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MP-RS recorre contra absolvição de homens acusados de furtar comida vencida

Crime ocorreu em 2019 quando dupla teria invadido área restrita de supermercado e furtado itens que somam R$ 50
O  Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) decidiu recorrer da decisão judicial que absolveu dois homens pelo furto de alimentos vencidos. O recurso foi recebido pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) nesta quarta-feira (27).
Segundo o Congresso em Foco, o caso em questão ocorreu em 5 de agosto de 2019. O boletim de ocorrência indica que os homens invadiram uma área restrita de um supermercado no município gaúcho de Uruguaiana. Eles teriam revirado o setor de descartes, coletado mercadorias com prazo de validade vencido e depois fugido.
Os produtos seriam triturados e descartados. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que defende os réus, diz que os itens foram avaliados em R$ 50.O  Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) decidiu recorrer da decisão judicial que absolveu dois homens pelo furto de alimentos vencidos. O recurso foi recebido pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) nesta quarta-feira (27).
Segundo o Congresso em Foco, o caso em questão ocorreu em 5 de agosto de 2019. O boletim de ocorrência indica que os homens invadiram uma área restrita de um supermercado no município gaúcho de Uruguaiana. Eles teriam revirado o setor de descartes, coletado mercadorias com prazo de validade vencido e depois fugido.
Os produtos seriam triturados e descartados. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que defende os réus, diz que os itens foram avaliados em R$ 50.

Ao julgar o caso, o juiz de primeira instância absolveu os réus. “Não há justa causa para a presente ação penal em face do princípio da insignificância. No caso, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram restituídos ao proprietário”, diz um trecho da decisão do juiz André Atalla, da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana, divulgada pelo portal.


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