Crime ocorreu em 2019 quando dupla teria invadido área restrita de supermercado e furtado itens que somam R$ 50
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) decidiu recorrer da decisão judicial que absolveu dois homens pelo furto de alimentos vencidos. O recurso foi recebido pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) nesta quarta-feira (27).
Segundo o Congresso em Foco, o caso em questão ocorreu em 5 de agosto de 2019. O boletim de ocorrência indica que os homens invadiram uma área restrita de um supermercado no município gaúcho de Uruguaiana. Eles teriam revirado o setor de descartes, coletado mercadorias com prazo de validade vencido e depois fugido.
Os produtos seriam triturados e descartados. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que defende os réus, diz que os itens foram avaliados em R$ 50.O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) decidiu recorrer da decisão judicial que absolveu dois homens pelo furto de alimentos vencidos. O recurso foi recebido pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) nesta quarta-feira (27).
Segundo o Congresso em Foco, o caso em questão ocorreu em 5 de agosto de 2019. O boletim de ocorrência indica que os homens invadiram uma área restrita de um supermercado no município gaúcho de Uruguaiana. Eles teriam revirado o setor de descartes, coletado mercadorias com prazo de validade vencido e depois fugido.
Os produtos seriam triturados e descartados. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que defende os réus, diz que os itens foram avaliados em R$ 50.
Os produtos seriam triturados e descartados. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que defende os réus, diz que os itens foram avaliados em R$ 50.O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) decidiu recorrer da decisão judicial que absolveu dois homens pelo furto de alimentos vencidos. O recurso foi recebido pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) nesta quarta-feira (27).
Segundo o Congresso em Foco, o caso em questão ocorreu em 5 de agosto de 2019. O boletim de ocorrência indica que os homens invadiram uma área restrita de um supermercado no município gaúcho de Uruguaiana. Eles teriam revirado o setor de descartes, coletado mercadorias com prazo de validade vencido e depois fugido.
Os produtos seriam triturados e descartados. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que defende os réus, diz que os itens foram avaliados em R$ 50.
Após o crime, a dupla foi autuada em flagrante e depois posta em liberdade. Um inquérito policial foi produzido, remetido ao MP-RS, que ofereceu denúncia contra os homens.
Ao julgar o caso, o juiz de primeira instância absolveu os réus. “Não há justa causa para a presente ação penal em face do princípio da insignificância. No caso, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram restituídos ao proprietário”, diz um trecho da decisão do juiz André Atalla, da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana, divulgada pelo portal.
O MP, então, decidiu recorrer em julho deste ano. A apelação assinada pelo promotor substituto Luiz Antônio Barbará Dias diz que “é inviável” a aplicação do princípio da insignificação quando o réu possui antecedentes criminais e que, no momento do delito, eles estavam acompanhados por um menor de 14 anos, o que se configura como “facilitação de corrupção de menores”. O caso agora tramita em segunda instância. Caberá aos desembargadores a decisão sobre o futuro dos réus.