MP pede recusa de ações que podem levar à cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Parecer apresentado ao TSE diz não ver abuso de poder econômico em disparos em massa feitos na campanha de 2018,

O Ministério Público Eleitoral opinou pela rejeição das duas Ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a última campanha para a presidência da República e que podem levar à cassação da  chapa Bolsonaro-Mourão.

“Em síntese, ante o conjunto probatório dos autos, conclui- se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma. Do mesmo modo, porque não existem elementos concretos sólidos caracterizadores da participação ou da anuência dos candidatos representados nos atos abusivos, não prospera a declaração de inelegibilidade postulada”, diz a manifestação assinada pelo vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco.


As duas ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) e pedem a cassação da chapa presidencial eleita em 2018 por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.


Recentemente, em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) compartilhou as provas de dois inquéritos ( o inquérito das fake news e dos atos antidemocráticos ) com o TSE por entender que havia possivelmente fatos em comum com as apurações nestas ações sobre as eleições de 2018. Para o Ministério Público, porém, essas provas não tiveram impacto nas ações sobre disparos em massa.


“Neste ponto, não se tem evidenciado que o conteúdo daquelas investigações induza a que se passe a referendar a tese dos representantes sobre a contratação de empresas especializadas em marketing digital para efetuar disparos em massa nas eleições presenciais de 2018”, diz o documento.


O pedido de compartilhamento de provas foi solicitado em 3 de agosto deste ano pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, por meio de ofício, ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF. O pedido foi atendido no dia 16 de setembro.


“A esse propósito, convém ressaltar que nenhuma das linhas investigatórias prosseguidas nas investigações que correm no STF apresenta vetor de convergência com a causa de pedir delineada na presente demanda”, afirmou o MP.


Segundo o vice-procurador eleitoral, a investigação sobre a atuação de agentes públicos não identificados, vinculados à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), para distribuir recursos públicos para canais de comunicação que disseminam ou reproduzem desinformação, “além de voltado a apurar atos antidemocráticos, não se refere à eleição de 2018 e se concentra em acontecimentos relativos a período posterior ao pleito, abarcando lapso temporal compreendido entre 2019 até junho de 2020”.


O MP ainda afirma que o exame dos relatórios de análise de apreensão do material colhido realizado pela Polícia Federal não é suficiente para se afirmar a contratação de quaisquer das empresas de marketing digital apontadas nas ações apresentadas ao TSE: Quick Mobile, Yacows, Croc Services, SMS Market, Yacows, Kiplix e AM4 Informática.


“Tampouco as provas compartilhadas indicam referência, mesmo que indireta, às pessoas físicas que respondem às ações eleitorais. Se há, ali, breves menções ao Presidente da República, elas não se contém no domínico das eleições de 2018”, aponta.


No documento, Gonet descarta o argumento dos partidos de que o empresário bolsonarista Luciano Hang seria um dos principais financiadores da contratação de empresas digitais para disparos em massa em benefício da chapa Bolsonaro-Mourão, e disse não haver referência, no material compartilhado pelo STF, “que corrobore essa suspeita”.


“Não há, portanto, elementos de convicção bastantes, mesmo após o compartilhamento de dados obtidos de inquéritos do STF, para, observado o rigor exigido pela natureza das ações propostas, assentar-se a realidade da contratação pelos representados, por si mesmos ou por terceiros (pessoas jurídicas apoiadoras), de empresas digitais para disparos em massa, via Whatsapp, contra o PT e seus candidatos”, conclui o MP.


No último dia 29, Salomão deu prazo de dez dias para que as partes — Bolsonaro, Mourão, os autores da ação e o Ministério Público Eleitoral — apresentassem suas alegações finais nas ações. As alegações são a última etapa antes que as ações possam ser julgadas em plenário pela corte eleitoral. O GLOBO apurou que as ações devem ser liberadas para a pauta nos próximos dias.


Em fevereiro, o TSE decidiu arquivar duas outras ações, apresentadas pelo PDT, que pediam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por abuso de poder econômico supostos disparos em massa de mensagens na eleição de 2018. Neste caso, o MP também havia solicitado o arquivamento, sob os mesmos fundamentos.


 


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