A Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul condenou um homem por bater na sua esposa com uma vassoura. Ele foi responsabilizado pela violência doméstica, que ocorreu na frente dos quatro filhos e, por isso, deve cumprir cinco meses de detenção, em regime aberto.
De acordo com os autos, o acusado queria assistir televisão, mas a esposa estava ouvindo música. Quando ele pediu para que ela diminuísse o volume, iniciou a discussão. Foram desferidos quatro golpes, até a vassoura se quebrar. As lesões na perna e na mão estão registradas no Exame de Corpo de Delito.
O réu, em seu interrogatório, admitiu a agressão, mas justificou que tinha acabado de chegar a casa e estava cansado, precisando descansar. Ele enfatizou que o comportamento da esposa o descontrolou.
No entanto, a juíza Carolina Bragança não aceitou as alegações da defesa sobre a vítima ter causado a situação, “nada há que justifique o emprego de violência, inexistindo situação de legítima defesa, mas de mera discussão entre o casal, que teve como resposta a agressão unilateral do réu e tentativa de defesa material da vítima, evidenciada pelo local das lesões”.
A magistrada também assinalou que o delito teve motivação fútil e destacou, por fim, que as circunstâncias narradas merecem maior reprimenda: “o crime foi cometido na presença de quatro crianças de diferentes idades, filhos do casal, tendo a conduta o caráter extremamente prejudicial aos infantes, pessoas em desenvolvimento nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de ser um mau exemplo e contribuir para a formação da cultura machista e patriarcal nas crianças”.