Antônia Cordeiro Damasceno, de 64 anos, conseguiu na Justiça, depois de mais de quatro décadas, o direito de receber a pensão do marido que morreu em 1980 vítima de uma cirrose hepática. De acordo com o processo, Antônia conviveu com Antônio Elias Ferreira por nove anos quando ele morreu.
Mas, ela só teve consciência que tinha direito ao benefício décadas depois, buscou receber, mas teve o pedido negado. Só em 2017, ela ingressou com uma ação pedindo o direito de receber a pensão e, após comprovar a união estável, deve receber tanto a pensão por morte, como o retroativo.
Segundo a Justiça, foi preciso remexer a história, reunir papéis e achar testemunhas que confirmassem a vivência do casal na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, no Seringal Santa Helena. Duas pessoas confirmaram que os dois conviviam maritalmente.
“Nós fomos casados por nove anos e eu tive cinco filhos, até que ele adoeceu e um ano e cinco meses depois, faleceu. Ele trabalhava na roça e com seringa, era muito trabalhador”, declarou a esposa.
O homem morreu no Seringal Santa Helena e, segundo a mulher, tinha como principal atividade a seringa, trabalhava com agricultura para subsistência familiar. Os dois tiveram cinco filhos.
Em resposta, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) afirmou que faltava comprovação da união. A juíza Adimaura Machado então decidiu que por todas as provas e documentos anexados, ficou mais do que claro que os dois possuíam união estável e que Antônia deve receber o valor correspondente do benefício.
“Determino que o INSS cumpra a ordem mandamental exarada nesta sentença, implantando o benefício da parte autora, nos termos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 limitada a R$ 20 mil sem prejuízo de revisão do valor arbitrado, caso se mostra recomendável”, determinou.
O g1 não conseguiu contato com a defesa da viúva.