Maioria do TSE é contra cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por disparos em massa

( Brasilia - DF, 05/09/2019) Vice-Presidente da Republica, Hamilton Mourao, durante Lancamento do Programa Nacional das Escolas Civico-Militares - PECIM Foto: Bruno Batista /VPR (( Brasilia - DF, 05/09/2019) Vice-Presidente da Republica, Ham

Julgamento foi retomado nesta quinta-feira; Partidos acusam os então candidatos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou contra a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O j ulgamento das ações foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Carlos Horbach.


O ministro concordou com o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, que não houve provas suficientes para comprovar que os disparos em massa durante a campanha eleitoral afetaram o resultado das eleições. Mas entendeu que o uso de disparos em massa no WhatsApp não pode ser considerado uso indevido dos meios de conunicação.


As duas ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e Pros), que teve como candidato a presidente o ex-ministro Fernando Haddad (PT) e vice, a ex-deputada Manuela d’Ávila (PC do B).
Os partidos questionam o uso de empresas contratadas para fazer os disparos de mensagens e afirmam que as comunicações, enviadas sobretudo via WhatsApp, afetaram o o resultado nas eleições. Segundo as legendas, a chapa Bolsonaro-Mourão teria incorrido nos crimes de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Horbach também discordou da tese proposta por Salomão sobre o uso de disparos em massa e a configuração de crimes de abuso de poder, já seguida por três ministros.
“O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social”, diz a proposta do corregedor.
Para Horbach, no entanto, é importante deixar a questão aberta a um exame caso a caso, “ao invés de fixar uma tese sobre o tema”.


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