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Governo envia para a Aleac o Projeto de Lei Orçamentária de 2022

O governador Gladson Cameli encaminhou, na tarde desta quinta-feira, 30, para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o Projeto de Lei Orçamentária Anual 2022 (Ploa). O Ploa é a peça orçamentária que disciplinará todas as receitas e despesas no exercício financeiro de 2022, refletindo a situação atual do Estado e priorizando a transparência das contas públicas.
O resultado do trabalho técnico realizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) foi chancelado pelo chefe do Executivo e protocolado para apreciação e debate dos deputados estaduais, para ser submetido a votação.

Os números projetados ao exercício de 2022 somam o valor de R$ 7,8 bilhões, em conformidade com as leis e normas que disciplinam a matéria orçamentária, sendo apresentada uma proposta que equilibra receitas e despesas.
Apresentar uma lei orçamentária equilibrada significa demonstrar à sociedade o compromisso de garantir a continuidade do pagamento dos salários dos servidores em dia, como vem acontecendo durante o atual governo, e abrir novas perspectivas para soluções concretas da atual dívida do Acre, de forma a atrair a confiança de novos investidores.
A adoção de medidas para equilibrar as contas públicas, assim como buscar novas fontes de receita, reduzir gastos com o déficit previdenciário e instituir programas de monetização possibilitou que o governo encaminhasse um orçamento que refletisse a real situação do Estado, o que trará como consequência a solução de diversos problemas econômicos e sociais ao povo acreano.
O orçamento prevê ainda recursos para as despesas obrigatórias e constitucionais, repasse aos poderes, manutenção da folha de pagamento, pagamento das parcelas das dívidas e a manutenção dos encargos da máquina estatal.
A novidade no Projeto de Lei Orçamentária de 2022 é o orçamento destinado a crianças e adolescentes (Ocad), que foi apresentado por meio da lei estadual nº 3.762, de 19 de julho de 2021, e inaugurou novo requisito a ser observado na elaboração da peça orçamentária, favorecendo a eficiência, a transparência, a fiscalização e o controle de gestão fiscal na execução de políticas públicas destinada ao público infantojuvenil.


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