Exames solicitados na rede privada poderão ser feitos pelo SUS no Acre

Lei é da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) e foi sancionada por Gladson Cameli

Foi publicada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma lei que regula “a validação de requisições de exames, por médicos da rede privada, para realização pelo Sistema Único de Saúde (Sus), no Acre.
A lei foi decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) e sancionada pelo governador Gladson Cameli. Para a realização dos respectivos procedimentos é necessário cumprir os seguintes requisitos:


  •  Usuário precisa estar assistido por ações e serviços de saúde do Sus
  • Ter exames sido requisitados por profissional de saúde, no exercício regular da profissão
  •  Prescrição em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
  •  Ser exame executado em unidade indicadas pela direção do Sus

Além disso, a direção do Sus poderá submeter a requisição e o usuário à avaliação de profissionais de equipes do Sistema Único de Saúde do estado, com o fim de garantir o uso racional e adequado de recursos públicos, materiais e equipamentos médicos, propedêutica e terapêutica adequada.


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