O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir desta sexta-feira, 01/10. Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A informação é do Extra.
Inicialmente, a medida valeria até 30 de junho, mas foi prorrogada pela agência até 30 de setembro. Agora, não há previsão de outro adiamento. A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica.
A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. O consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.
As regras para o corte de energia por falta de pagamento não mudaram, apenas foram suspensas para os consumidores de baixa renda.
Antes de efetuar o corte, a distribuidora deve encaminhar notificação “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura” ao consumidor, de acordo com as normas da Aneel. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias. Só depois o corte pode ser feito.
No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas. A suspensão do corte não significa que as empresas deixaram de cobrar as faturas.
Inicialmente, a medida valeria até 30 de junho, mas foi prorrogada pela agência até 30 de setembro. Agora, não há previsão de outro adiamento. A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica.
A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. O consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.
As regras para o corte de energia por falta de pagamento não mudaram, apenas foram suspensas para os consumidores de baixa renda.
Antes de efetuar o corte, a distribuidora deve encaminhar notificação “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura” ao consumidor, de acordo com as normas da Aneel. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias. Só depois o corte pode ser feito.
No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas. A suspensão do corte não significa que as empresas deixaram de cobrar as faturas.