O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (7/10), a absolvição do empresário André Aranha, 44 anos, da acusação de ter estuprado a influenciadora Mariana Ferrer, 25 anos. Em segunda instância, os três desembargadores que analisaram o recurso decidiram por manter a absolvição por falta de provas. A informação foi divulgada pela Folha de S. Paulo. O processo ainda cabe recurso.
Em setembro do ano passado, André Aranha tinha sido inocentado em primeira instância. Na decisão, o magistrado disse que não havia evidências de dolo na ação de André Aranha, já que os exames toxicológicos de Mari Ferrer não apontaram uso de álcool ou drogas.
Mari Ferrer acusa o empresário de ter a dopado e estuprado durante uma festa no Café de La Musique de Florianópolis, em 2018. O caso, que corre em segredo de Justiça, veio a tona quando ela o tornou público pelas redes sociais.
No ano passado, um vídeo da audiência, divulgado pelo The Intercept , causou revolta ao mostrar a jovem sendo humilhada pelo advogado de defesa de André Aranha. Na audiência, o advogado disse que ela estava usando da situação para se promover e mostrou fotos delas de quando ela trabalhava como modelo.
Nesta quinta-feira (7/10), um abaixo-assinado no site change.org que pede justiça para Mari Ferrer bateu 4,4 milhões de assinaturas e se tornou a terceira maior mobilização no site no Brasil.
Segundo a advogada especialista em direito penal e palestrante sobre combate à violência contra a mulher, Andrea Costa, a decisão é um abalo na luta em defesa das mulheres, principalmente nos crimes de ordem sexual. “Nós temos uma vítima que passou por uma série de constrangimentos. Ela foi vilipendiada na sua moral, no seu caráter ao enfrentar e ser submetida a um grave constrangimento, por um crime onde ela era a vítima. Ela foi constrangida em audiência. O magistrado nada fez. O promotor de justiça foi omisso e o advogado de defesa cresceu e fez o que está posto em todas as redes sociais. E a gente tem essa tristeza que são as sentenças e as decisões machistas do judiciário, que ainda sobrepesam com a palavra do autor do fato, do agressor, sobre a palavra da vítima, que é a parte frágil da situação”, afirma.