Ícone do site Ecos da Noticia

Câmara aprova regras para uso controlado do fogo em práticas agrícolas

Regras estão na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) projeto que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A medida define regras para as situações nas quais será permitido o uso controlado do fogo. A proposta vai ser analisada pelo Senado.
Pelo texto, o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrícolas, silvestres e pastoris e com autorização prévia. A matéria inclui ainda possibilidade de exceção para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; nas culturas de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais.
A proposta especifica ainda que, no caso de trechos de rodovias e de ferrovias, será possível usar o fogo para reduzir material combustível vegetal e prevenir incêndios florestais, mas devem ser adotadas medidas de contenção segundo resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criado pelo texto.
O texto proíbe a prática do fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando da queima controlada dos resíduos de vegetação.

A matéria define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agrícolas, silvestres e pastoris em áreas determinadas. Já a segunda ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado.
Segundo a proposta, outra forma de praticar a queima controlada é pedir uma autorização específica, na qual o interessado deverá adotar algumas providências, como:


– definir mão-de-obra e técnicas e equipamentos a serem utilizados;

– preparar aceiros de largura condizente com as condições ambientais, topográficas, climáticas e com o tipo de material combustível;
– comunicar aos vizinhos a intenção de realizar a queima controlada, informando data, hora do início e o local onde será realizada;


– evitar a queima em períodos de temperatura mais elevada e em respeito às condições dos ventos predominantes no momento da operação; e

– providenciar o acompanhamento de toda a operação até a extinção do fogo para adotar medidas de contenção.
O aceiro é uma faixa em que toda a vegetação é propositalmente retirada para evitar o alastramento do fogo em áreas que não se pretende atingir com a técnica.
Quilombolas e povos indígenas
O texto permite a queimada for para agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus usos, costumes e tradições. No entanto, prevê regras como a queima em épocas apropriadas a fim de evitar riscos de perda do controle; acordo prévio com a comunidade residente; comunicação aos brigadistas florestais temporários responsáveis pela área quando houver; realização de aceiros adequados; e incluir a queimada no calendário de manejo integrado do fogo se existir.
*Com informações da Agência Câmara

Sair da versão mobile