A proposta especifica ainda que, no caso de trechos de rodovias e de ferrovias, será possível usar o fogo para reduzir material combustível vegetal e prevenir incêndios florestais, mas devem ser adotadas medidas de contenção segundo resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criado pelo texto.
A matéria define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agrícolas, silvestres e pastoris em áreas determinadas. Já a segunda ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado.
Segundo a proposta, outra forma de praticar a queima controlada é pedir uma autorização específica, na qual o interessado deverá adotar algumas providências, como:
– preparar aceiros de largura condizente com as condições ambientais, topográficas, climáticas e com o tipo de material combustível;
– comunicar aos vizinhos a intenção de realizar a queima controlada, informando data, hora do início e o local onde será realizada;
– providenciar o acompanhamento de toda a operação até a extinção do fogo para adotar medidas de contenção.
O aceiro é uma faixa em que toda a vegetação é propositalmente retirada para evitar o alastramento do fogo em áreas que não se pretende atingir com a técnica.
Quilombolas e povos indígenas
O texto permite a queimada for para agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus usos, costumes e tradições. No entanto, prevê regras como a queima em épocas apropriadas a fim de evitar riscos de perda do controle; acordo prévio com a comunidade residente; comunicação aos brigadistas florestais temporários responsáveis pela área quando houver; realização de aceiros adequados; e incluir a queimada no calendário de manejo integrado do fogo se existir.
*Com informações da Agência Câmara