O retorno ao trabalho presencial de gestantes que estejam com a imunização completa contra a covid-19 foi determinado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (6/10), por meio do projeto que altera a Lei 14.151, sancionada em maio de 2021, que previa o afastamento das gestantes das atividades presenciais em razão da pandemia. Se o projeto passar pelo Senado e for sancionado pelo Palácio do Planalto, o empregador poderá optar por manter o trabalho remoto da funcionária, com a possibilidade de alterar a função exercida por ela, com a condição de que o salário se mantenha o mesmo.
Grávidas que se recusaram a receber a vacina poderão deixar o teletrabalho, assinando um termo de consentimento. As gestantes que ainda não tomaram a segunda dose, e que tenham funções não compatíveis com trabalho remoto, serão consideradas gravidez de risco e receberão salário-maternidade até terem sua imunização completa.
De acordo com o texto da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, argumenta Paula.
“Direito fundamental”
Segundo a parlamentar, a possibilidade de retorno para a gestante que se recusar a receber imunizante contra a covid-19, proposta do PSL, foi acatada por considerar que a não vacinação é um “direito fundamental”. “Quem opta por rejeitar a vacinação afirma que o risco da vacina é maior do que o risco da doença. Nesse sentido, naturalmente abre mão de aguardar a imunização e pode, observando as medidas de proteção individual e coletivas, retornar ao trabalho”, diz o texto.