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A amante do segurado falecido tem direito de receber pensão por morte?

foto ilustrativa

A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS, para os dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir o salário do trabalhador e assegurar a qualidade de vida de seus dependentes.


Uma dúvida muito recorrente, acontece quando o trabalhador falecido tem uma amante. Nesses casos, o benefício também pode ser garantido para ela?
Nesse artigo, vamos explicar o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal.


Requisitos exigidos para solicitar a pensão por morte

Para conseguir o benefício os dependentes do segurado falecido devem cumprir alguns critérios, são eles:


Dependentes que asseguram a pensão por morte

Em primeiro lugar, é preciso entender que existem algumas classes de beneficiários. Os dependentes de classes com menor grau de prioridade só receberão a pensão, quando não houver nenhum dependente nas classes de maior prioridade.


Veja a seguir como essas classes de são divididas:


Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia)
Classe 2 – pais


Classe 3 – irmãos
Importante: Os pais e irmãos do segurado falecido precisam comprovar a dependência econômica para poderem receber o benefício.


 Período de duração do benefício para o cônjuge ou companheiro do segurado falecido

O tempo de duração da pensão por morte varia conforme o caso. Veja a tabela abaixo:


A amante tem direito de receber pensão por morte?

A amante não tem direito a receber o benefício, mesmo que consiga cumprir as outras normas. Essa decisão partiu do STF, em dezembro de 2020.


Portanto, mesmo que a amante procure a Justiça para requerer o benefício, os tribunais precisam acatar a decisão do STF, que é a mais alta instância do poder judiciário.


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