O local de trabalho costuma ser um dos lugares em que as pessoas passam grande parte do dia, em virtude desse tempo todo, o trabalho pode se tornar um vilão para a saúde dos trabalhadores. Muitas vezes conviver com o alto nível de estresse, ou por inadequada condição física para realizar a atividade, causas distúrbios denominados doenças ocupacionais.
Doenças ocupacionais
De modo geral, a doença ocupacional é aquela associada ao exercício do trabalho, assim como às condições para exercer o trabalho nas quais o cidadão está inserido. A doença ocupacional é um termo mais genérico para designar as doenças profissionais e doenças do trabalho.
Principais doenças ocupacionais
Existe uma série de doenças ocupacionais, contudo, as principais e mais comuns são:
- Ler – Lesão por esforço repetitivo
- Dort – Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho
- Dorsalgias (hérnia de disco, “problemas de coluna”);
- Transtornos mentais (depressão/ansiedade/stress pós-traumático);
- Transtornos das articulações;
- Transtornos auditivos (surdez);
- Dermatose (alteração na pele por exposição a agentes nocivos).
Direitos do trabalhador
Tanto em caso de acidente de trabalho quanto de doença ocupacional desde que reconhecida, gera diversos efeitos no contrato de trabalho, sendo o principal deles o direito a estabilidade provisória.
A estabilidade provisória é uma garantia que assegura a manutenção do contrato de trabalho até que o mesmo se recupere, independente da vontade da empresa, assim, o trabalhador não pode ser demitido por justa causa.
Já com relação aos benefícios do INSS, o trabalhador quando caracterizado com uma doença ocupacional pode ter acesso ao auxílio-doença. O benefício é concedido para os trabalhadores que ficarem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, mediante um atestado médico e exame na perícia do INSS.
Também é possível solicitar o auxílio-acidente, o mesmo é devido quando o segurado se recupera para o trabalho, mas que devido à doença ficou com sequelas do acidente.