O vice prefeito de Marechal Thaumaturgo, Valdelio Furtado, foi alvo da Operação Sand Castle, deflagrada pela Polícia Federal neste 7 de setembro em Cruzeiro do Sul, Thaumaturgo e Rio Branco.
A Operação Sand Castle,tem o objetivo de combater crimes de fraude à licitação, desvios de recursos, lavagem de dinheiro, organização criminosa e estelionato previdenciário no município de Marechal Thaumaturgo.
Além de Valdelio Furtado e um vereador, secretários municipais, presidente da Comissão de Licitação e empresários de Cruzeiro do Sul e Marechal Thaumaturgo são investigados como integrantes da organização criminosa, que se utilizam de laranjas para movimentar os recursos provenientes da prática dos crimes.
Foram cumpridos 23 mandados judiciais de busca e apreensão em Marechal Thaumaturgo, em Cruzeiro do Sul e Rio Branco para apurar a contratação de empresas que, embora legalmente constituídas, não contam com estrutura física e logística para implementar obras no município, ou seja, empresas de fachada, que ganharam o certame licitatório por meio de fraude à licitação, com objetivo de lavar dinheiro proveniente do desvio de recursos públicos, ocultando a verdadeira identidade dos sócios e causando prejuízo de mais de seis milhões de reais ao município de Marechal Thaumaturgo, somente nos anos de 2017 a 2021.
A investigação comecou em 2020, após o Tribunal de Contas do estado Acre informar que uma construtora cuja sócia figurava como beneficiária do Auxílio Emergencial, apresentava características de empresa de fachada. Um pessoa jurídica criada para fraudar certames públicos e ocultar esquemas de desvios e lavagem de dinheiro.
Os empresários, servidores públicos e laranjas, utilizavam a construtora e outras duas empresas, para direcionar licitantes vencedores através de fraude na entrega dos documentos, promovendo uma espécie de rateio das contratações entre as empresas participantes.
Segundo as apurações, só no ano de 2020, foi pago o total de R$ 1.646.918,15 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e dezoito reais e quinze centavos) a empresa que não possuía sede, um único funcionário registrado e cuja sócia http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistradora além de receber Auxílio emergencial em razão do COVID 19, é beneficiária do Programa Bolsa Família do Governo Federal.