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Quase 80 pescadores do Acre tiveram a licença profissional suspensa pelo Mapa

Mapa suspendeu as licenças sob a suspeita de irregularidades no cadastro dos pescadores. Portaria da União foi divulgada nesta quarta (15).
Pescadores do Acre tiveram a licença suspensa
Quase 80 pescadores profissionais do Acre tiveram a licença suspensa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sob a suspeita de terem outro emprego não relacionado à pesca. A portaria com a lista de licenças suspensas em todo país foi publicada nesta quarta-feira (15) pela União.
A lista completa com o nome, CPF e o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) pode ser conferida no Diário da União (DOU).
Ao todo, o Mapa determinou a suspensão de 5.362 pescadores profissionais do Brasil inscritos e licenciados no Registro Geral da Atividade Pesqueira baseado nos seguintes fundamentos:
•Por decisão motivada da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
•Quando verificadas quaisquer inconsistências nos dados cadastrais ou nos documentos anexados
“A suspensão que trata o caput ocorreu devido a evidências de vínculos empregatícios dos pescadores profissionais em outras atividades não relacionadas à pesca e que não constam nas informações cadastradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira”, diz parte do artigo 1º da portaria.
Os citados têm 60 dias, a partir da entrada em vigor da portaria, para apresentarem recurso http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo. A solicitação deve ser feita exclusivamente no site do Mapa.
Esses recursos devem se julgados pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de cada estado.
O pescador deve anexar os seguintes documentos no processo:
•Cópia do documento de identificação pessoal com foto;
•Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
•Cópia da Licença de Pescador Profissional;
•Extrato de Vínculos e Contribuições à Previdência extraído do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
“Em caso de deferimento do recurso http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo, a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá encaminhar o processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo devidamente instruído à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para procedimentos de regularização no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP”.


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