O prefeito de Manoel Urbano, Tanízio Sá (MDB), sancionou nesta terça-feira, 14, o Projeto de Lei (PL) que prevê o pagamento de 13º salário e férias para ele próprio, para o vice-prefeito e secretários.
A nova determinação que altera a Lei Orgânica do Município (LOM) foi publicada na edição desta terça-feira, 14, no Diário Oficial do Estado (DOE). Conforme a publicação, as férias anuais remuneradas estão asseguradas no artigo 7º da Constituição Federal.
Ainda conforme a lei, as férias devem ser concedidas preferencialmente no mês de janeiro de cada ano, e desde que justificada, também pode ser nos meses de dezembro ou fevereiro.
Durante as férias, o prefeito deve ser substituído pelo vice-prefeito e no período de substituição perceberá a remuneração do cargo ocupado temporariamente. No caso de férias dos secretários, deve ser instituída em dois períodos no qual deve ser nomeado um servidor, como secretário interino.