O prefeito da cidade de Manoel Urbano, no interior do Acre, José Altanízio Sá, sancionou uma lei para receber 13º salário e férias. Os benefícios também foram liberados para o vice-prefeito da cidade e secretários.
A nova determinação que altera a Lei Orgânica do Município (LOM) foi publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE). Conforme a publicação, as férias anuais remuneradas estão asseguradas no artigo 7º da Constituição Federal.
Conforme a lei, as férias devem ser concedidas preferencialmente no mês de janeiro de cada ano, e desde que justificada, também pode ser nos meses de dezembro ou fevereiro.
Durante as férias, o prefeito deve ser substituído pelo vice-prefeito e no período de substituição perceberá a remuneração do cargo ocupado temporariamente.
No caso de férias dos secretários, deve ser instituída em dois períodos no qual deve ser nomeado um servidor, como secretário interino.