Segundo o MP, a atitude do prefeito teria incitado populares a desrespeitar as determinações e dificultado a atuação de integrantes da Polícia Militar no estrito cumprimento do dever legal.
A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (MDB), por crime de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, foi acatada pela juíza de direito, Adimaura Souza da Cruz.
O caso ocorreu durante a Exposena em 2019, por volta das 03h20min, do dia 29 de setembro, quando agentes fizeram a abordagem de um veículo de placa NXS 8613, marca HONDA/WR VGXVT, conduzido por Edwy Jorge Araújo Caldera, que conforme noticiado e documentado no inquérito, constatou-se que que o veículo não estava devidamente licenciado.
Toda a ação foi filmada e amplamente noticiada na mídia local e nacional. No vídeo, que pode ser visto abaixo, o prefeito da terceira maior cidade do Acre aparece descontrolado e desacata policiais militares.
Enquanto o prefeito esbraveja, dizendo que ninguém vai ser multado porque ‘quem manda na cidade é ele’, os policiais nada fazem para conter o gestor que, conforme o MP, estaria em ‘visível estado de embriaguez’
Mazinho parte para cima dos policiais exigindo que eles parem de fazer o serviço, mas o comandante da operação, continua aplicando as multas. O prefeito então diz para os motoristas não receberem as sansões. Ele chega a rasgar uma multa recebida por uma mulher e a manda ir embora.
Segundo o MP, a atitude do prefeito teria incitado populares a desrespeitar as determinações e dificultado a atuação de integrantes da Polícia Militar no estrito cumprimento do dever legal.
Na recente decisão, a juíza Adimaura Souza da Cruz afirmou que o pedido contém elementos necessários que demonstram indícios mínimos de autoria e materialidade para instauração da presente ação de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa.
“Destarte, resta demonstrado a justa causa para recebimento da ação, visto que conforme prevê o artigo 17, parágrafos 7º, 8º, e 9º da Lei 8.429/1992, basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento do feito, em obediência ao princípio in dubio pro societate, o que ficou demonstrado no caso dos autos”, diz trecho.
Com um amplo argumento de que a atitude de Mazinho cometeu a improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, o MP pede pro fim a condenação do prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de R$ 1.400.000,00 e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.