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Pensão alimentícia: Quem tem direito e por quanto tempo?

Souza Filho/Jornal Contábil
Pensão Alimentícia é um assunto motivo de muitas brigas, ainda que seja um direito previsto no artigo 1.694 do Código Civil. 
A lei prevê que a pessoa que não possa, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver. Entre as necessidades podem estar inclusas saúde e educação.
Tribunais são palco de discussões acaloradas entre ex-companheiros na hora de definir valores. Maridos e ex companheiros chegam a ser presos por deixar de pagá-la. Não raro o assunto  causa frisson  nos noticiários quando envolve  milionários e pessoa conhecidas do grande público por se  recusarem fazer o pagamento da pensão.
Afinal quem tem direito a pensão alimentícia?
Perante a lei, os filhos menores de 18 anos; os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia. 
Com relação aos pais, são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos. 
Até quando é preciso pagar a pensão para um filho?
Pelas regras de dependência no Imposto de Renda, o entendimento é o pagamento da pensão alimentícia seja até os 24 anos ou até que o filho ou neto complete o ensino superior. 
Quais os documentos necessários para entrar com o pedido?
Para dar entrada com o pedido na Justiça, além do principal documento que é a certidão de nascimento, são necessários: 


O valor da pensão alimentícia será analisado pelo Juiz, caso a caso. É um mito pensar que o estabelecido é somente 30% do salário. O Juiz levará em consideração as necessidades da pessoa que receberá a pensão (filho ou ex-cônjuge) e a possibilidade de pagamento de quem tem a obrigação.
A guarda compartilhada não é isenta do pagamento das verbas alimentares. Em relação à pensão os efeitos são os mesmos da guarda unilateral. Essa modalidade de guarda não é motivo para isenção da obrigação alimentar.
Busque a ajuda de um advogado para resolver a questão. A melhor saída é deixar tudo por escrito para não ter problemas futuros. Caso não tenha renda para contratar um, pode ser solicitado o serviço na Defensoria Pública. 
 
 


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