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Moraes suspende portaria que dificulta rastreio de armas

A decisão liminar do ministro do STF foi tomada em ações movidas pelo PDT e pelo PSOL e ainda vai passar pelo crivo do plenário

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na quinta-feira (16), a portaria editada pelo Comando Logístico do Exército para revogar o chamado Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados. Na prática, a medida descartou regras anteriores que permitiam um controle mais rígido sobre a circulação de armas e munições.
A decisão liminar foi tomada em ações movidas pelo PDT e pelo PSOL e ainda vai passar pelo crivo do plenário, que precisa decidir se mantém ou derruba a suspensão. O julgamento no plenário virtual está previsto para começar na sexta-feira, 17.
“O imotivado veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de PCEs, em prejuízo ao controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou integralmente as Portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, escreveu.
O entendimento do ministro vai contra o posicionamento do Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o arquivamento dos processos por considerar que eles perderam o objeto com a edição de novas portarias para regulamentar o tema, publicadas hoje no Diário Oficial da União. Elas disciplinam a identificação e marcação de armas de fogo e o monitoramento das ocorrências envolvendo produtos controlados.
“Considerando a substancial alteração do complexo normativo pertinente às controvérsias em exame, as arguições de descumprimento de preceito fundamental devem ser extintas sem resolução do mérito”, disse o advogado-geral da União Bruno Bianco.


 


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