Ao menos 61% dos rio-branquenses confirmam perda de renda por pessoas da família em função da pandemia. A constatação é de pesquisa realizada, entre 31 de agosto e 03 de setembro, pelo sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, junto a 168 consumidores na capital Rio Branco com renda média mensal de até dois salários mínimos.
A restrição de algumas atividades econômicas no país, diante dos primeiros casos da doença em março de 2020, causou o enfraquecimento progressivo da capacidade financeira dos consumidores, visto a inflação por escassez no país e os frequentes reajustes no gás de cozinha, conta de luz e preço do combustível.
Diante deste cenário, um percentual de 29% da população de Rio Branco informa frequente necessidade de mudança de hábitos de consumo, e 23% admitem sobre a diminuição do uso doméstico de bens eletroeletrônicos, enquanto 20% afirmam haver mais rigor sobre desperdícios de bens de consumo, dentre outras providências.
A pesquisa aponta ainda que 60% dos consumidores tiveram a renda afetada negativamente em decorrência da falta de emprego no momento de pandemia. Felizmente, outros 40%, não tiveram esse problema. Além disso, o estudo indica que a pandemia interferiu na realização dos planos e projetos pessoais de aproximadamente 72% dos entrevistados.
Os dados analisados demonstram ainda que 93% da população economicamente ocupada de Rio Branco possui dívidas com parcelamento para pagamentos nos próximos seis meses, o que indica nível de endividamento da população. Dentre a proporção de endividados, 32% têm renda comprometida em 70% ou mais.
Daqueles com a renda comprometida, 45% admitem atrasos/pendências quanto ao pagamento de parcelas, porém, a maioria, de 55%, informa sobre a pontualidade com as obrigações. Dentre os motivos para atrasos nos pagamentos de dívidas parceladas, 33% reclamam que as despesas de consumo passaram a exigir mais do orçamento doméstico; para outra parcela de 26%, o motivo é a falta de controle sobre as contas a pagar. O estudo conclui que aproximadamente 56% dos entrevistados devedores afirmam precisar normalmente de 30 dias para regularizar as pendências financeiras, e 34%, de 45 a 60 dias.