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Licenciamento ambiental: debate expõe posições divergentes entre produção e preservação

Posições divergentes quanto aos possíveis avanços e retrocessos do projeto de lei que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) dominaram o debate da reunião conjunta das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) nesta quinta-feira (16). Senadores e debatedores debruçaram-se sobre temas que perpassam questões como proteção ambiental, sustentabilidade, desmonte dos órgãos ambientais, ameaça aos direitos indígenas e de comunidades tradicionais, simplificação e celeridade dos processos, gargalos normativos, participação pública, judicialização e preocupação internacional.
Essa foi mais uma das audiências públicas que as duas comissões estão promovendo para debater projetos de lei sobre regularização fundiária e normas gerais para o licenciamento ambiental. Coordenador da audiência, o presidente da CMA, senador Jaques Wagner (PT-BA), enfatizou que “não há dicotomia entre produzir, desenvolver e preservar”.
— O mundo inteiro faz isso. Toda norma para contribuir tem de ser clara e fruto de debate. Quanto mais a norma for sinuosa, mais problemas teremos.
Presidente da CRA, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) ponderou que é preciso ter atenção especial com o meio ambiente, mas as obras de interesse nacional necessitam de um estudo diferenciado.
— Já se vão, por exemplo, 17 anos para o reasfaltamento da BR-319, no qual foram gastos mais de R$ 110 milhões em estudos. Que a relatora do PL, senadora Kátia Abreu (PP-TO), coloque no seu relatório instrumentos que possam dar celeridade ao processo.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse que esses debates “empoderam a população brasileira para entender a importância de se preservar”.


Gerações futuras

Ex-ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho iniciou sua fala com a assertiva de que normas como a que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental são intergeracionais.
— Não é uma norma para resolver os problemas de hoje, mas que terá reflexos para as gerações seguintes.
O texto do PL aprovado na Câmara, segundo Carvalho, retirou questões fundamentais, como a avaliação ambiental estratégica e o zoneamento ecológico-econômico.
— Isso é fundamental para que a lei possa ser de fato um instrumento que ponha a sustentabilidade no patamar que ela merece, para a concepção e implementação de nossas políticas de desenvolvimento.
Para Carvalho, é preciso um aperfeiçoamento que realmente possa aprimorar a norma, e não apenas fazer remendos para atender esse ou aquele setor.
— Toda lei ambiental tem de ser feita para o futuro. É fundamental haver a avaliação de impacto ambiental anterior ao licenciamento. Hoje há um divórcio completo entre o projeto executivo do empreendimento e o estudo de impacto ambiental (EIA/Rima).


Fragilidade institucional

Os atrasos no licenciamento, bastante criticados pelos que defendem a simplificação do processo licenciatório, não estão atrelados às normas, mas ao desmantelamento e fragilidade institucional das estruturas operacionais. A opinião é compartilhada por Carvalho e pela pesquisadora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Andrea Zhouri.
A pesquisadora enfatizou que os ritos não são cumpridos de fato e os estudos apresentados não apresentam a qualidade necessária, o que leva à cobrança de mais documentos pelos órgãos ambientais.
— Os órgãos ambientais foram sucateados nos últimos anos. Um novo projeto de lei não vai alterar essa situação, mas pode aumentar os conflitos, provocar mais judicialização e preocupações internacionais.
Para a pesquisadora, o PL representa um retrocesso na política ambiental brasileira ao proporcionar comprometimento das análises técnicas e da participação social. Ela criticou o autolicenciamento e modalidades simplificadas, como a licença ambiental única (LAU), licença ambiental por adesão e compromisso (LAC) e bifásica. Hoje o licenciamento é, em geral, trifásico.
— A LAC revela um excesso de confiança nos dados apresentados pelas empresas e expressa uma transferência de responsabilidade constitucional do Estado para o setor privado. Os casos de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, são exemplos de excesso de confiança nos laudos apresentados pelas empresas.
A pesquisadora apontou que também são eixos críticos a dispensa licenciatória para empreendimentos degradadores, como cultivos agrícolas, atividades militares e obras emergenciais, e o subdimensionamento dos impactos.
O PL ameaçaria, segundo Andrea, 40% das terras indígenas e 90% das terras quilombolas, além de desrespeitar direitos e tratados internacionais vigentes no país.
— Em vários aspectos o PL configura violação aos direitos constitucionais. É um processo que tem sido caracterizado como de “desregulação” e “desmonte” ambiental, representando uma grande ameaça para o meio ambiente e a sociedade.


Celeridade

Para o gerente executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Davi Bomtempo, e o consultor jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Marcos Saes, a celeridade do processo licenciatório é um dos pontos mais positivos do PL.
Ao destacar que 72% do licenciamento ambiental é concedido por órgãos estaduais e 17,6% pelos municipais, Bomtempo afirmou que excesso de procedimentos burocráticos, superposição de competências, complexidade regulatória, insegurança jurídica, falta de clareza de procedimentos e atuação discricionária e condicionantes fora do escopo são os principais gargalos do processo licenciatório.
Segundo o gerente da CNI, nos países do G7 (Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido) a mesma licença é usada desde a concepção até a operação do empreendimento, enquanto no Brasil são necessárias três licenças.
— No G7, há um investimento muito grande em banco de dados, eles aproveitam informações já disponibilizadas, inclusive de estudos realizados em outros processos. Mas no Brasil falta base de dados que facilite o aproveitamento das informações já produzidas.
Consulta feita em 2019 pela CNI a 583 industriais apontou que 95,4% consideram o licenciamento ambiental importante para a conservação do meio ambiente, 84% acreditam que ajuda na melhoria da qualidade da gestão ambiental do seu empreendimento e 65,5% consideram que esse não é apenas um instrumento de arrecadação de tributos pelo Estado.
Também favorável ao projeto, Marcos Saes expôs que as mais de 50 mil normas existentes no país para quem lida com o licenciamento ambiental é um enorme desafio.
— Essa lei geral veio para uniformizar esses entendimentos de norte a sul do país. O sistema atual não é bom, é insano, tendo-se de ir ao cartório para tudo. Sustentabilidade é dar o mesmo peso à questão ambiental e à econômica.
Saes afirmou que essa nova norma será uma lei procedimental; por isso, não vai alterar o direito ambiental.
— O primeiro ponto é a simplificação, e isso ela faz, porque compila práticas que funcionam em nosso país. A LAC não é novidade, dez estados do país já a praticam. O empreendedor passa a ter o compromisso, mas não vem sozinho, porque tem a assinatura técnica.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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