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Justiça mantém condenação de oito réus por lincharem homem em frente de boate em Xapuri

Crime aconteceu em 2017 e membros do 2º Grau mantiveram a sentença correta, apenas alteraram o tempo de pena em relação a três dos réus
Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de oito réus por terem linchado um homem até a morte a ainda tentado matar outro em frente de uma boate na cidade de Xapuri em 2017. Contudo, conforme a decisão do 2º Grau, três dos réus conseguiram alterar o tempo de reclusão que tinham sido estipulados para eles cumprirem.
A decisão negando os recursos foi de relatoria do desembargador Pedro Ranzi. Em seu voto, o magistrado rejeitou as teses apresentadas pelas defesas dos réus. Mas, o magistrado acolheu parcialmente os pedidos de reforma na dosimetria das penas.
Dessa forma o tempo das condenações privativas de liberdade foram alterados para esses réus: uma das quatro mulheres rés teve sua pena de 24 anos alterada para 23 anos e oito meses; um dos dois réus sentenciados a 43 anos, conseguiu que a pena fosse corrigida para 42 anos e 10 meses e o outro, que também precisaria cumprir 43 anos, teve a pena fixada em 37 anos e 11 meses de reclusão.
Caso, julgamento e decisão
O crime aconteceu em Xapuri contra dois homens. Uma das vítimas foi assassinada com golpes de facão e pauladas pelos denunciados, juntamente com sete adolescentes, em frente a uma boate na cidade. A outra pessoa, que acompanhava a primeira vítima, também foi agredida, mas conseguiu fugir. Nos autos é relatado que o grupo teria se unido para matar as vítimas em função deles estarem na festa dizendo que pertenceriam a facção criminosa rival e teriam paquerado uma mulher, namorada de um dos acusados.



Dos 10 réus, nove tiveram condenações amplas e penas elevadas. Apenas um dos acusados julgado nesses dois dias, escapou da inclemência do Tribunal do Juri.
– Foto/arquivo


Primeiro, os denunciados foram julgados pelo Tribunal do Júri na Comarca de Xapuri, que os considerou culpados pelos crimes. Por isso, foram sentenciados da seguinte forma: três foram condenados por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores, sendo que desses, dois foram condenados cada um a 43 anos e outro a 30 anos de reclusão; um réu foi sentenciado a 27 anos pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio; e as quatro mulheres envolvidas tiveram a pena de 24 anos de reclusão cada uma, responsabilizadas por homicídio qualificado e corrupção de menores.
Porém, todos entraram com pedido de reforma da sentença. Eles desejavam a anulação do Júri, argumentando ter tido violação do rito de seleção dos jurados. Ainda expuseram ter ocorrido cerceamento da defesa. Além disso, solicitaram a reforma na dosimetria. Mas, a sentença foi mantida pela Câmara Criminal e só foram alteradas as dosimetrias das penas.
Ranzi explicou que as defesas dos réus tiveram acesso aos nomes dos jurados com antecedência suficiente e não se opuseram ao sorteio. Quanto a tese de cerceamento das defesas pelo pouco tempo que teria sido disponibilizado, o desembargador relatou que no dia do julgamento nenhum dos advogados relatou isso para registrar na ata. (Apelação Criminal 0000140-82.2018.8.01.0007
 
 


 


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