A decisão negando os recursos foi de relatoria do desembargador Pedro Ranzi. Em seu voto, o magistrado rejeitou as teses apresentadas pelas defesas dos réus. Mas, o magistrado acolheu parcialmente os pedidos de reforma na dosimetria das penas.
Dessa forma o tempo das condenações privativas de liberdade foram alterados para esses réus: uma das quatro mulheres rés teve sua pena de 24 anos alterada para 23 anos e oito meses; um dos dois réus sentenciados a 43 anos, conseguiu que a pena fosse corrigida para 42 anos e 10 meses e o outro, que também precisaria cumprir 43 anos, teve a pena fixada em 37 anos e 11 meses de reclusão.
Caso, julgamento e decisão
O crime aconteceu em Xapuri contra dois homens. Uma das vítimas foi assassinada com golpes de facão e pauladas pelos denunciados, juntamente com sete adolescentes, em frente a uma boate na cidade. A outra pessoa, que acompanhava a primeira vítima, também foi agredida, mas conseguiu fugir. Nos autos é relatado que o grupo teria se unido para matar as vítimas em função deles estarem na festa dizendo que pertenceriam a facção criminosa rival e teriam paquerado uma mulher, namorada de um dos acusados.
Primeiro, os denunciados foram julgados pelo Tribunal do Júri na Comarca de Xapuri, que os considerou culpados pelos crimes. Por isso, foram sentenciados da seguinte forma: três foram condenados por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores, sendo que desses, dois foram condenados cada um a 43 anos e outro a 30 anos de reclusão; um réu foi sentenciado a 27 anos pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio; e as quatro mulheres envolvidas tiveram a pena de 24 anos de reclusão cada uma, responsabilizadas por homicídio qualificado e corrupção de menores.
Porém, todos entraram com pedido de reforma da sentença. Eles desejavam a anulação do Júri, argumentando ter tido violação do rito de seleção dos jurados. Ainda expuseram ter ocorrido cerceamento da defesa. Além disso, solicitaram a reforma na dosimetria. Mas, a sentença foi mantida pela Câmara Criminal e só foram alteradas as dosimetrias das penas.
Ranzi explicou que as defesas dos réus tiveram acesso aos nomes dos jurados com antecedência suficiente e não se opuseram ao sorteio. Quanto a tese de cerceamento das defesas pelo pouco tempo que teria sido disponibilizado, o desembargador relatou que no dia do julgamento nenhum dos advogados relatou isso para registrar na ata. (Apelação Criminal 0000140-82.2018.8.01.0007