Uma dúvida muito comum pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se o tempo prestando serviço ao Exército, Marinho ou Aeronáutica conta como tempo de serviço para garantir acesso à aposentadoria ou ainda aumentar o valor do benefício.
Apesar dessas dúvidas, precisamos esclarecer inicialmente que o tempo de exercício no serviço militar, seja ele de maneira voluntária ou não, deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, isso independente da contribuição ou não ao Instituto.
Como comprovar o tempo de serviço militar?
A comprovação do exercício cumprido no serviço militar pode ser realizada por meio do documento intitulado Certidão de Reservista. Este documento consta a data inicial e final do período em que o cidadão prestou o serviço.
Todavia, como se trata de um documento antigo, é bem comum que o segurado acabe perdendo ou ainda que o mesmo acabe se deteriorando com o passar do tempo, se tornando ilegível. Nesses casos o cidadão deverá se dirigir a Junta de Serviço Militar em que prestou serviço, solicitando assim uma segunda via do documento
Inclusão do tempo de serviço militar no CNIS
O Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) se trata de um documento em que consta toda a vida do trabalhador relativo aos vínculos bem como as contribuições realizadas ao longo dos anos.
Assim, é recomendado que o segurado inclua o tempo de serviço militar no CNIS, o que pode ser feito pela Agência da Previdência Social, ou pela central telefônica 135, ou ainda pela plataforma Meu INSS, disponível pelo site meu.inss.gov.br e para aplicativos de celular.