Um homem denunciado por praticar seis atos de violência doméstica contra mulher que estava gestante na época teve a prisão preventiva prorrogada. Na decisão da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul foi ressaltado a necessidade de garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima.
Conforme os autos, o homem foi denunciado por praticar atos infracionais e crimes, entre eles vias de fato, lesão corporal, ameaçar e destruir coisa alheia. Todos cometidos contra a mulher que na época estava grávida.
A juíza de Direito Evelin Bueno, responsável por acolher essa denúncia, explicou que nesse momento inicial do processo foram verificadas as condições físicas da vítima e constatou-se a presença de sinais de tortura e crueldade. Dessa forma, a prisão preventiva do suspeito foi prorrogada por mais 30 dias.
“No caso concreto, identificam-se pelo menos duas das hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, no caso, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal ao crime de lesão corporal, uma vez que o médico perito asseverou que a vítima apresentava ‘sinais de tortura e crueldade’, quando da submissão ao exame, nos termos do Laudo de Exame de Corpo de Delito (…)”, escreveu a magistrada.
Por fim, Bueno discorreu sobre a gravidade dos crimes por terem sido cometidos contra mulher gestante. “Além disso, frise-se que a prática dos referidos crimes ocorreu no período em que a vítima encontrava-se gestante, demonstrando a perversidade e o elevado grau de reprovabilidade da conduta do agressor”.