Funcionários que recusarem a vacina podem ser demitidos, diz presidente do TST

A ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente Tribunal Superior do Trabalho (TST) disse, em entrevista ao UOL, que as empresas poderão demitir funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19, podendo configurar-se até como justa causa.


Peduzzi argumentou que a não imunização pode comprometer o bem coletivo no ambiente de trabalho. Ela comentou sobre as mudanças nas leis trabalhistas e sobre como a Justiça tem tentado acelerar a produtividade nos processos.


“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, afirmou.


As únicas exceções, contudo, são para os casos em que o trabalhador apresente algum motivo plausível, como uma questão de saúde, para não tomar a vacina. “Se ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir.”


No caso de ausência de justificativa, há um comprometimento do direito coletivo dos trabalhadores, disse a ministra. O que pode gerar a aplicação da justa causa pelo empregador.


Sobre a determinação do fim do remoto, a presidente do TST diz que ainda não estamos avançados o suficiente no cronograma de imunização para considerar o retorno completo ao trabalho presencial.


“Essa é uma situação bem complexa que eu estou vivendo inclusive no TST, nós estamos vivendo. Temos uma vacinação avançada no Brasil, mas ainda não chegamos — uma população como nós temos — ao ponto de dizer ‘bom, todos temos que voltar ao trabalho’. Ainda temos, imagino, alguns poucos meses para chegar a esse patamar de 80% com as duas doses”, concluiu.


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