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Empresa deve pagar R$ 37 mil por queimada que destruiu 8 hectares em loteamento de Rio Branco

Uma empresa especializada em desenvolvimento e planejamento urbano teve um recurso negado pela Justiça do Acre e deve pagar R$ 37 mil em multa ambiental. O empreendimento foi autuado pela Secretaria de Meio Ambiente de Rio Branco (Semeia) em 2020 após um incêndio que destruiu uma área de 8 hectares no Loteamento Buriti, na capital acreana.


A área é de propriedade da empresa, contudo, consta nos autos que os donos chamaram uma equipe do Corpo de Bombeiros do Acre logo que perceberam o fogo e que não tiveram responsabilidade pelo incêndio. Foi registrado também um boletim de ocorrência em uma delegacia de Polícia Civil de Rio Branco.


O incêndio ocorreu em agosto do ano passado. Em outubro do mesmo ano, a empresa recebeu o auto de infração por incêndio em vegetação em área particular com a multa no valor de R$ 37 mil.


A defesa do empreendimento entrou na Justiça com uma tutela de urgência para anular o auto de infração alegando que a narrativa do fiscal que foi até o local não diz que a empresa ateou fogo na área, mas, sim, que houve a queimada.


Porém, no entendimento do desembargador Laudivon Nogueira, que avaliou o recurso com os demais magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), não houve qualquer irregularidade no procedimento.


“Nessa perspectiva, cumpre dizer que o auto de infração, lavrado por auditor-fiscal, goza de presunção relativa de legitimidade e legalidade (CPC, art. 374,IV), cabe à parte que sofreu a penalidade produzir prova robusta e convincente, capaz de refutar as irregularidades apontadas pelo agente de fiscalização, seja para fazer prova da existência de vício, seja para demonstrar a inexistência de regularidade que motivou a autuação”, diz parte da decisão.


A defesa vai entrar com novo recurso contra a decisão.


Recurso

Ao G1, o advogado da empresa, Marco Antônio Palacio Dantas, afirmou que no entendimento da defesa não tem como imputar para a empresa a autoria do fatos. Segundo ele, foi impetrada uma tutela de urgência questionando a ilegalidade da autuação e uma liminar para evitar que o valor seja cobrado contra a empresa.


Dantas afirmou também que o imóvel tem vários vizinhos que utilizam a área como passagem e, dessa forma, não teria como comprovar que representantes da empresa colocaram fogo na vegetação.


“O que está em jogo para nós não são os R$ 37 mil, isso não nos preocupa, mas, sim, a imagem que tem que ser zelada. Claro que dinheiro importa, mas muito mais valioso para nós é aguardar a imagem e não permitir que alguém coloque em documento que nós utilizamos ou provocamos fogo em algum imóvel”, justificou.


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