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Congresso derruba veto de Bolsonaro à proibição de despejos na pandemia

BRASÍLIA (Reuters) – O Congresso Nacional derrubou na segunda-feira 11 vetos do presidente Jair Bolsonaro, entre eles o que barrou uma lei que proíbe despejos de pessoas que vivem em imóveis urbanos durante a pandemia de Covid-19 e o que impedia a formação de federações partidárias.
No total foram derrubados quatro vetos totais e sete parciais feitos por Bolsonaro. Assuntos mais polêmicos, que envolvem projetos e vetos mais controversos, devem ser analisados apenas na quinta-feira, segundo acordo selado entre líderes de bancada.
Em sessão do Congresso na manhã de segunda, deputados seguiram o acordo de lideranças partidárias e derrubaram os vetos. Depois, em sessão do Congresso no Senado, iniciada no fim da tarde, senadores confirmaram a decisão da Câmara e chancelaram a queda dos vetos.
A proposta que suspende até o final do ano os despejos determinados pela Justiça foi aprovada pelas duas Casas Legislativas e, posteriormente, vetada por Bolsonaro.
Por meio do acordo, os parlamentares derrubaram também, entre outros, o veto à proposta que prevê a ajuda financeira de 3,5 bilhões de reais da União para entes regionais garantirem acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em razão da pandemia.
Também foi derrubado o veto imposto por Bolsonaro à lei que determina à União que faça o pagamento antecipado de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária federal.
Senadores e deputados também rejeitaram veto presidencial à possibilidade de partidos políticos organizarem-se em federações partidárias.
Derrubaram ainda o veto a trecho de projeto que autoriza estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias a produzir imunizantes contra a Covid-19. O trecho vetado, e agora recuperado, permite que o Poder Executivo conceda incentivo fiscal a empresas que adaptarem estruturas industriais para produzir vacinas contra a Covid.
Os vetos já rejeitados tanto pela Câmara quanto pelo Senado seguem à promulgação.


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