O Governo Federal atuou junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para prorrogar dois convênios editados no inicio da pandemia com objetivo de auxiliar os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
A decisão foi tomada na 336ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no último dia 3/9 pelo colegiado e terá validade até 31 de dezembro deste ano.
Com tais medias estarão isentos da cobrança do ICMS os prestadores de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio.
Vale salientar que tais medias amparam empresas durante o período de crise, autorizando que as unidades federadas não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.