Em uma única decisão a Câmara Criminal negou recursos apresentados pela defesa de Ícaro Pinto e pelo Ministério Público Estadual. Preso por envolvimento na morte da jovem Johnliane Paiva, Ícaro José Pinto ingressou com um recurso pedindo a nulidade do processo, alegando cerceamento da defesa e ainda a nulidade da pronuncia, além da desclassificação de homicídio para homicídio culposo na direção de veículo automotor, que tem uma pena bem mais branda.
Mas o recurso em sentido estrito foi indeferido pelos desembargadores por unanimidade.
Já o Ministério Público Estadual recorreu contra a sentença de pronuncia. Para o promotor Efraín Enrique Mendonça os réus Ícaro Pinto e Alãn Araújo devem responder também por outros crimes.
No caso do condutor da BMW, por deixar de prestar socorro à vítima (artigo 305), pela pratica de racha (308) e ainda por colocar a vida de outras pessoas em risco (artigo 132).
Em relação a Alãn Araújo o representante do MP recorreu para que o réu responda também pela pratica de racha, deixar de prestar socorro à vítima, afastar-se do local para do crime para fugir da culpa, além de colocar a vida de terceiros em risco, já que tinha passageiro no carro no momento do racha.
Mas a apelação criminal também foi negada pelos magistrados.
O Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri Alesson Braz, pronunciou Ícaro José da Silva Pinto para ir júri popular pelos crimes de homicídio e pelos artigos 304 (afastar-se do local do crime para fugir da culpa) e 306 (dirigir sob influência de álcool) ambos do Código Penal Brasileiro.
Enquanto, Alãn Araújo foi pronunciado pelo assassinato da jovem Johnliane Paiva.
Os dois réus permanecem presos em uma cela do Comando de Operações Especiais da Polícia Militar (BOPE).