Essa é a proposta do texto do Projeto de Lei 3073/2021 que está tramitando pela Câmara dos Deputados. Em seu conteúdo, o texto propõe que o INSS conceda auxílio-doença à segurada gestante durante a pandemia do Covid-19 e que teve que se afastar do trabalho presencial.
<span;>Essa é a proposta do texto do Projeto de Lei 3073/2021 que está tramitando pela Câmara dos Deputados. Em seu conteúdo, o texto propõe que o INSS conceda auxílio-doença à segurada gestante durante a pandemia do Covid-19 e que teve que se afastar do trabalho presencial.
<span;>Outra questão abordada no texto deste projeto, propõe que o benefício terá seu pagamento cessado com o início do recebimento do salário-maternidade, ou pelo encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta da pandemia. Além disso, a segurada que receber a imunização completa contra o coronavírus não terá direito ao benefício. O PL 3073/2021 diz o seguinte:
<span;>“Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de benefício por incapacidade temporária para a segurada gestante que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, tenha de se afastar das atividades de trabalho presencial; o art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021; e o art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, para prever o referido afastamento como uma das formas de proteção da maternidade; e dá outras providências”.
<span;>Caso seja aprovado, esse projeto vai alterar o art. 59 da Lei no. 8.213 que define que a concessão do benefício será possível desde que seja cumprido o período de carência e a atividade exercida seja incompatível com o trabalho remoto.
<span;>A sugestão legislativa foi transformada em projeto de lei e segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde aguarda o despacho do Presidente Arthur Lira.