Os viajantes que se destinem ao Ceará, por meio do Aeroporto Internacional de Fortaleza, só poderão desembarcar após comprovarem que estão completamente vacinados contra a Covid-19 (com duas doses ou dose única) ou apresentação de teste negativo para detecção do coronavírus, feito em até 72 horas antes do voo.
A decisão foi da Justiça federal em resposta a um pedido do governo do Ceará. A ideia da gestão é barrar o crescimento da variante delta no estado, cujo número de registros já alcançou os 15 casos, na última sexta-feira (6).
“A gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes”, escreveu o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, na decisão.