Ícone do site Ecos da Noticia

URGENTE: MP recomenda afastamento de Frank Lima na secretaria de saúde de Rio Branco

Nesta terça-feira, 31, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2º Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, expediu recomendação ao prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (*Progressistas), para que providencie o afastamento temporário do secretário municipal de Saúde, Frank Lima, e de dois servidores públicos do Município.
O que diz a recomendação
O promotor de Justiça Daisson Gomes Teles, o MPAC aponta na recomendação que, após a realização de oitivas pela Promotoria, foram verificados fortes indícios de que o secretário e mais dois servidores públicos municipais estariam atuando para prejudicar os trabalhos da comissão processante, responsável pelo procedimento http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo disciplinar que apura a possível existência de atos de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa contra o gestor, consistentes no assédio moral/sexual praticado contra servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco.
“É uma situação gravíssima que exige pronta atuação do MPAC, com investigação profunda e eficiente, sobretudo porque foi supostamente praticada por uma alta autoridade municipal. O objetivo é verificar se a conduta do gestor está dentro dos parâmetros da moralidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa ou se afrontou os demais princípios constitucionais. E uma vez verificado sua ocorrência, implicará na eventual responsabilização de seus autores na seara criminal, além da prática de ato de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa”, afirma o promotor de Justiça no documento.
Em meio ao episódio, o órgão controlador requer o afastamento do secretário de saúde e dois servidores pelo prazo de 60 dias, renováveis por mais 60, ou até que a comissão processante conclua o procedimento http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo disciplinar, sob pena de corresponsabilidade nas esferas civil e criminal, além de estabelecer o prazo de três dias para que o prefeito informe à 2º Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público sobre as providências adotadas a partir da recomendação.
Segundo o MP, o documento assinala ainda que o seu não atendimento deixará evidenciado o propósito deliberado de desrespeitar normais legais e que a omissão na adoção das medidas recomendadas poderá ensejar o manejo de todas as medidas http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive, responsabilização pessoal.


Sair da versão mobile