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Servidora do TJ-RO é demitida após falsificar exame de gravidez para se enquadrar no grupo de risco da Covid

Constatação da irregularidade do exame foi feita junto ao laboratório. Mulher era servidora efetiva do judiciário e exoneração foi assinada pelo presidente do TJ
Uma servidora efetiva do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) foi demitida após apresentar um exame de gravidez falso para se enquadrar no grupo de risco da Covid-19. A exoneração da servidora foi assinada pelo presidente do TJ e publicada no Diário de Justiça na última semana.
Segundo o Tribunal de Justiça, a fraude foi descoberta no fim do ano passado, após o judiciário verificar o exame de gravidez apresentado pela servidora junto ao laboratório. Com isso, constou-se que o documento foi adulterado e que, na verdade, o resultado era negativo.
Diante do possível crime de falsificação de documento, o TJ abriu um processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo disciplinar contra a servidora, no mês de dezembro de 2020. A partir daí, iniciou-se a apuração de uma eventual irregularidade cometida pela servidora.
De acordo com o TJ, a mulher apresentou o teste de gravidez porque tinha o interesse de ser enquadrada no grupo de risco da Covid-19.
Após meses apurando as infrações funcionais cometidas pela servidora, o Poder Judiciário acabou decidindo pela demissão como “penalidade”.
Em regra, o processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo disciplinar é constituído pela instauração (quando se cria a comissão que vai apurar as irregularidades), a abertura do inquérito (quando há audiência de instrução, defesa e relatório) e, por último, ocorre o julgamento.
Não foi divulgado qual cargo a servidora efetiva ocupava no TJ-RO e também nem qual era sua remuneração.
Ainda sobre o caso, através de nota, o TJ-RO informou que o “Poder Judiciário de Rondônia atua nos Processos Administrativos Disciplinares em face de servidores e servidoras em cumprimento estrito à legislação e à Constituição Federal, assim como às normas internas de conduta ética, efetivando o devido processo legal e chegando, em algumas situações, a penas que vão de desde a advertência, suspensão (sem remuneração) e demissão, nos termos da Lei Estadual 68/1992”.
Home office
Desde o começo da pandemia de Covid-19, a maioria dos servidores do TJ-RO trabalhava através do modelo home office (de casa).
A suspensão do atendimento presencial durou até 30 de maio de 2021. Por mais de um ano, os servidores fizeram atendimento por meio de sala virtual, telefones e-mails das unidades judiciais e http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas no horário de funcionamento das unidades.
O Ato Conjunto determinava apenas a presença física de um servidor por setor e os magistrados plantonistas podiam decidir remotamente, além de ficar de sobreaviso para comparecerem pessoalmente ao fórum em situações excepcionais.
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