No início da noite da última sexta-feira (27), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a apreensão de uma arma calibre .380 ACP e deteve 4 homens que estavam no veículo. O fato se deu na BR-364, km 115, em frente à Unidade Operacional da PRF em Rio Branco/AC.
Durante fiscalizações rotineiras de trânsito, uma caminhonete S10, de cor preta, foi parada pela equipe de policiais. No veículo haviam 4 homens que diziam estar indo para Boca do Acre/AM. Diante do nervosismo do condutor do veículo, os policiais solicitaram o desembarque de todos os ocupantes do veículo e iniciaram uma busca pessoal e no interior do veículo. Nas buscas, uma arma municiada (8 munições) foi localizada embaixo do banco do motorista.
Dentre os ocupantes do veículo nenhum tinha licença de porte de arma de fogo e nenhuma documentação (Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF) de legalização da arma foi encontrada. Ainda, nenhum dos homens assumiu a propriedade da arma em questão.
A arma era uma pistola Taurus modelo 838C, calibre .380 ACP, que é considerada uma arma de calibre de uso permitido como definido pelo Exército Brasileiro. Assim, o seu porte ilegal seria definido no artigo 14 da lei 10.826/03, com pena cominada de reclusão de 2 a 4 anos mais multa. Entretanto, como a arma encontrada tinha a sua numeração suprimida o crime é considerado muito mais grave segundo a lei, sendo a pena cominada de reclusão de 3 a 6 anos mais multa, igual à de porte de arma de uso restrito das forças de segurança, e sendo, ainda, considerado crime inafiançável.
Ainda na ocorrência, foram encontradas 50 munições de mesmo calibre da arma dentro de uma mala que era transportada na carroceria da caminhonete.
Diante dos fatos, os quatro homens que estavam no veículo, a arma as munições foram apresentados na Delegacia de Flagrantes da capital acreana para os procedimentos cabíveis.
Dentre os ocupantes do veículo nenhum tinha licença de porte de arma de fogo e nenhuma documentação (Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF) de legalização da arma foi encontrada. Ainda, nenhum dos homens assumiu a propriedade da arma em questão.
A arma era uma pistola Taurus modelo 838C, calibre .380 ACP, que é considerada uma arma de calibre de uso permitido como definido pelo Exército Brasileiro. Assim, o seu porte ilegal seria definido no artigo 14 da lei 10.826/03, com pena cominada de reclusão de 2 a 4 anos mais multa. Entretanto, como a arma encontrada tinha a sua numeração suprimida o crime é considerado muito mais grave segundo a lei, sendo a pena cominada de reclusão de 3 a 6 anos mais multa, igual à de porte de arma de uso restrito das forças de segurança, e sendo, ainda, considerado crime inafiançável.
Ainda na ocorrência, foram encontradas 50 munições de mesmo calibre da arma dentro de uma mala que era transportada na carroceria da caminhonete.
Diante dos fatos, os quatro homens que estavam no veículo, a arma as munições foram apresentados na Delegacia de Flagrantes da capital acreana para os procedimentos cabíveis.