Jurista explica que competência não está prevista nem no artigo 84 da constituição, nem no artigo 39, da lei específica, 1.079
Em entrevista à CNN, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, explicou que tecnicamente e juridicamente o Presidente da República não tem competência para formular uma denúncia contra ministros do Supremo Tribunal Federal por um suposto crime de responsabilidade.
“Presidente da República não tem habilitação processual para denunciar ministro do Supremo por crime de responsabilidade, nem na constituição, artigo 84, nem pelo artigo 39, da lei específica, 1.079″, declarou.
Além disso, Ayres acredita que não não houve crime cometido pelo ministro Alexandre de Moraes, uma vez que o compromisso de um ministro se dá no momento de sua posse, e não em uma aguição pública, como aconteceu em sabatina com o Senado Federal.
“A segunda epificação, ao ver do senhor presidente da república, estaria no inciso 5 do artigo 39. Aí já referente à quebra de compromisso, as palavras que proferi ontem. A quebra de compromisso do ministro Alexandre de Moraes feita perante o Senado Federal, quando da respectiva arguição pública. chamada coloquialmente de sabatina. Ali, segundo o presidente, no seu documento, na sua petição de denúncia, o ministro Alexandre prometera respeitar todos os direitos e garantias fundamentais, principalmente os individuais, listados pela constituição. Ali não é compromisso. O compromisso de um agente público se dá quando do ato da respectiva posse.”
“Presidente da República não tem habilitação processual para denunciar ministro do Supremo por crime de responsabilidade, nem na constituição, artigo 84, nem pelo artigo 39, da lei específica, 1.079″, declarou.
Além disso, Ayres acredita que não não houve crime cometido pelo ministro Alexandre de Moraes, uma vez que o compromisso de um ministro se dá no momento de sua posse, e não em uma aguição pública, como aconteceu em sabatina com o Senado Federal.
“A segunda epificação, ao ver do senhor presidente da república, estaria no inciso 5 do artigo 39. Aí já referente à quebra de compromisso, as palavras que proferi ontem. A quebra de compromisso do ministro Alexandre de Moraes feita perante o Senado Federal, quando da respectiva arguição pública. chamada coloquialmente de sabatina. Ali, segundo o presidente, no seu documento, na sua petição de denúncia, o ministro Alexandre prometera respeitar todos os direitos e garantias fundamentais, principalmente os individuais, listados pela constituição. Ali não é compromisso. O compromisso de um agente público se dá quando do ato da respectiva posse.”