A partir de 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo. É possível entrar com o número do CPF, sem precisar do número do título eleitoral. O e-Título é aceito como documento de identificação para quem já fez o cadastramento biométrico. Para eleitores que ainda não fizeram esse cadastro, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.
Zona e seção eleitoral
Pelo aplicativo, a eleitora ou eleitor pode conferir a zona e seção eleitoral, verificar o endereço e identificar no mapa o local de votação e, até mesmo, acessar as melhores rotas para chegar a ele. O aplicativo permite, ainda, a emissão de certidões eleitorais, o cadastramento como mesário voluntário e justificar ausência às urnas.
Certidão de quitação
A pessoa também pode solicitar a certidão de quitação eleitoral, que contém todos os dados do indivíduo no cadastro eleitoral. A certidão substitui o título eleitoral para todos os fins. O documento pode ser emitido de forma rápida e prática pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para emitir a certidão, basta acessar o link Certidões, disponível na aba ‘Eleitor/Eleições’ na parte superior da página. Em seguida, a pessoa deve selecionar ‘Quitação Eleitoral’ na lista que aparece no centro da tela e seguir os passos indicados.
É importante lembrar que não é obrigatório ter o título em mãos para votar, mas sim um documento oficial com foto. As pessoas que já fizeram o cadastro biométrico podem apresentar apenas o e-Título para comprovar a identidade, ficando dispensadas de exibir outro documento.
Antes da pandemia da Covid-19, também era possível emitir a segunda via no cartório eleitoral mais próximo. Porém, para evitar aglomerações, alguns fóruns eleitorais ainda estão fechados para o atendimento presencial ao eleitor, conforme a Resolução TSE n. 23.615 e Portaria TSE n. 265/2020.