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Para identificar possíveis casos de estupro, cartórios do AC são obrigados a informar registro feito por pais menores de 14 anos

O Acre agora conta com uma lei que obriga os cartórios de registro civil do estado a informarem ao Ministério Público Estadual (MP-AC) o registro de nascimento realizado por pais menores de 14 anos. A lei foi publicada nessa quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado (DOE). Objetivo é identificar possíveis casos de estupro.


A lei informa que, caso um pai ou mãe com idade inferior aos 14 anos, na data do nascimento, faça o registro, deve ser enviada cópia da certidão, no dia seguinte, através de e-mail para o endereço oficial do MP.


O MP informou que a lei faz parte do projeto Ecos do Silêncio, que visa prevenir e combater o abuso sexual infantil e que já ocorria por meio de parceria em duas cidades, no interior do Acre, como Acrelândia e Tarauacá.


Depois foi apresentado o projeto na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) pelo deputado Fagner Calegário. O G1 não conseguiu contato com o deputado, nesta quinta-feira (26).


Conforme o MP, o encaminhamento da certidão vai auxiliar na identificação de possíveis casos de abuso sexual, com isso deve combater a subnotificação da prática, principalmente no período de pandemia e já ofertar atendimento psicológico a possível vítima.


A fiscalização ficará a cargo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, segundo a lei. O G1 aguarda resposta do Colégio Notarial dos Cartórios.


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