A pedido da subprocuradora-geral Lindôra Araújo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a instauração de inquérito para investigar Sérgio Reis, Otoni de Paula e mais oito pessoas por envolvimento no planejamento de atos de violência contra o STF, o senado e seus integrantes.
Moraes também expediu ordem de restrição contra os investigados, que deverão manter distância mínima de 1 km da Esplanada dos Ministérios, dos ministros do Supremo e dos senadores – com exceção de Otoni, por ser parlamentar.
Além do cantor e do deputado federal, são alvos das medidas o caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes (“Zé Trovão”), opresidente da Aprosoja, Antonio Galvan; e os bolsonaristas Eduardo Oliveira Araújo, Wellington Macedo de Souza, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm.
Segundo informou Lindôra, os investigados “têm convocado a população, através de redes sociais, a praticar atos criminosos e violentos de protesto às vésperas do feriado de 7/9/2021, durante uma suposta manifestação e greve de ‘caminhoneiros’”.
“O quadro probatório demonstra a atuação dos investigados na divulgação de mensagens, agressões e ameaças contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições e, na conclusão da Procuradoria Geral da República, seria mais do que suficiente para caracterizar causa provável a justificar as medidas cautelares pleiteadas; destacando que o caso: ‘Não trata de mera retórica política de militante partidário, mas, sim, de atos materiais em curso conforme acima descrito, que podem atentar contra a Democracia e o regular funcionamento de suas Instituições’.”
Moraes também notificou Facebook, Instagram, Twitter e Youtube para que “procedam o bloqueio imediato dos perfis de titularidade dos requeridos”. Os investigados estão proibidos de se comunicarem entre si.
Segundo o ministro, “o quadro fático revela com nitidez um cenário em que se pretende o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião, livre manifestação e liberdade de expressão, passível de acarretar um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, pois, claramente, os investigados pretendem atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.
“Condutas criminosas decorrentes do abuso e desvio no exercício de direitos constitucionalmente previstos não podem ser impunemente praticadas para atentar, coagir, desrespeitar ou solapar a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições.”