Uma mulher deve ser indenizada em mais de R$ 17 mil por danos morais e materiais sofridos ao ter infecção bacteriana após cirurgia de retirada de próteses de silicone. Na sentença, emitida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, o médico e a clínica onde a mulher realizou o procedimento cirúrgico, foram condenados a pagar, respectivamente, R$ 8 mil e R$9.732,23.
Os autos apontam que a mulher relatou que realizou cirurgia plástica em 2010 e em 2012 teve dores fortes na região operada, depois em 2013 teve infecção urinária e verificou uma inflamação na mama, na qual tinha sido inserido o silicone. Então, ela precisou retirar a prótese por causa de bactérias.
Por isso, os reclamados foram responsabilizados pela Justiça. De acordo com a juíza de Direito Zenice Cardozo, que estava respondendo pela unidade judiciária, houve falha na prestação do serviço. A magistrada citou o médico perito que analisou o caso e concluiu ter ocorrido infecção da mama da autora na cirurgia de retirada das próteses. As próteses haviam sido rejeitadas pelo corpo da consumidora e no procedimento de extração foi adquirido a infecção.
“No caso dos autos a falta de vigilância do profissional e da clínica no tocante as condições aptas para a realização da cirurgia de retirada da mama da autora pela qual se originou o processo infeccioso demonstram a conduta e o nexo de causalidade cujo resultado foi uma piora acentuada na saúde da parte autora que quase veio a óbito, gerando sofrimentos e traumas graves com forte abalo emocional a demandante, estando presente os danos morais”, escreveu Cardozo.
*com informações da assessoria de comunicação do TJAC.