Os envolvidos em um roubo a uma joalheria em Cobija, na Bolívia, em março de 2020, foram condenadas pela Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco. Conforme a denúncia, três dos acusados e um adolescente assaltaram uma joalheria usando uma submetralhadora e um revólver. Eles levaram dinheiro e joias. Depois, eles foram flagrados na residência de dois dos suspeitos e o sexto envolvido na ação estava guardando o dinheiro e parte das joias.
Por isso, Antônio Renan Machado Raulino, Danielo Santos de Mesquinta e Luiz Dheferson Barbsa Nobre foram condenados pelas práticas dos crimes de: corrupção de menor e roubo majorado (art. 157, §2°, II, § 2°-A, I, do Código Penal e art. 244-B do ECA), uma por possuir arma de fogo sem autorização (art.16, da Lei n.°10.826/03), Moisés Ferreira Almeida por receptação (art. 180, caput, do Código Penal). O último acusado morreu, então, teve extinta a punibilidade.
Ao avaliar o caso, a juíza de direito Ana Paula Saboya registrou que cada um dos acusados executou um papel no ato criminoso. Um alugou as motocicletas para o assalto, outro ficou na porta do estabelecimento, dois abrigaram os denunciados após o crime e um guardou os itens roubados.
Dessa forma, foram estabelecidas as seguintes penas para os réus:
O réu Danilo Santa, condenado por roubo e corrução de menor, teve a pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 500 dias multa.
Já os réus Antônio Renan Machado e Luiz Dheferson, sentenciados por roubo majorado e corrupção de menores, devem cumprir 11 anos de reclusão em regime fechado e pagar 360 dias multa.
Kátia Maria dos Santos que cometeu o crime de porte ilegal de armas deve prestar serviços à comunidade, por uma hora por cada dia de pena (3 anos) e ainda pagar R$ 2 mil.
Moisés Ferreira, que guardou os itens roubados, deve pagar mil reais.
A magistrada também ressaltou as circunstâncias do crime como grave, pois, “(…) o réu foi extremamente ousado em sua execução uma vez que se deslocou ao território boliviano, em área urbana, no período noturno, antes que a vítima fechasse o estabelecimento comercial, fazendo, mesmo que temporariamente, funcionários e clientes reféns”.