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Fibromialgia dá direito a algum benefício do INSS?

Quem sofre com fibromialgia sabe como as dores terríveis decorrentes desta síndrome podem prejudicar a qualidade de vida
Quem sofre com fibromialgia sabe como as dores terríveis decorrentes desta síndrome podem prejudicar a qualidade de vida e capacidade para o trabalho de uma pessoa.
Por isso, quem sofre com essa síndrome costuma procurar o INSS para pedir algum benefício previdenciário: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e, em alguns casos, o BPC/LOAS.
Por falta de informação, muitas pessoas acabam dando entrada em seus pedidos de forma errada. Por isso, o INSS acaba negando o pagamento de qualquer benefício.
Mas será que a fibromialgia dá direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou outro benefício do INSS? Como pedir estes benefícios da forma correta? Quais os requisitos? O que fazer se o INSS negar o seu requerimento?

São perguntas que você precisa conhecer as respostas antes mesmo de dar entrada em seu requerimento de benefício. Portanto, hoje eu vou responder cada uma destas perguntas com detalhes para ajudá-lo a garantir os seus direitos.


O que é fibromialgia?

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculares intensas em razão do aumento da sensibilidade dolorosa em vários pontos do corpo.
Na prática, a fibromialgia causa dor em diversos pontos do corpo da pessoa (ou até mesmo no corpo inteiro) por um período prolongado que dura pelo menos 3 meses.
Em algumas pessoas, a síndrome se desenvolve a partir de um ponto localizado, como dor no pescoço, na região da coluna ou em algum dos membros. Porém, com o tempo, as dores evoluem para outras regiões do corpo e acabam se espalhando pelo corpo inteiro.
O CID da fibromialgia é o M79.7. Porém, também há diversos outros CIDs relacionados, entre os quais:


  • F32 (episódios depressivos);
  • F41.1 (ansiedade generalizada);
  • I73.0 (síndrome de Raynaud);
  • Entre outros.

Principais sintomas

Além da dor intensa e prolongada em vários pontos do corpo, a fibromialgia também costuma ser caracterizada pelos seguintes sintomas:


  • Fadiga;
  • Enxaqueca;
  • Dormência;
  • Ansiedade;
  • Depressão;
  • Distúrbio do sono;
  • Entre outros.

Causas da fibromialgia

A fibromialgia é considerada uma síndrome multifatorial. Ou seja, possui diversas causas possíveis.


Em regra, há uma predisposição genética para desenvolvimento da síndrome. E, a partir desta predisposição, ela sofre uma “influência do meio ambiente” para que desenvolva a síndrome.
Alguns dos fatores que podem desencadear a fibromialgia são:


  • Estresse emocional;
  • Depressão;
  • Traumas físicos (acidentes, fraturas, etc.);
  • Doenças virais;
  • Entre outros.

Diagnóstico

O diagnóstico da fibromialgia deve ser realizado por um médico especialista, normalmente o reumatologista. O reumatologista cuida de problemas inflamatórios nas articulações, tecidos, ossos, músculos, tendões e ligamentos, de modo que sabe examinar e tratar a fibromialgia.
Infelizmente, ainda não foram desenvolvidos exames específicos que diagnostiquem a fibromialgia. Portanto, o diagnóstico é clínico, ou seja, a partir dos sintomas apresentados durante o exame físico do paciente, com a identificação de “pontos” dolorosos no corpo.
A medicina já identificou 18 “pontos da fibromialgia” (ou “tender points”), a partir das quais as dores decorrentes desta síndrome podem se manifestar:


  • Parte frontal do pescoço: 2 pontos;
  • Parte traseira do pescoço: 2 pontos;
  • Parte superior do peito: 2 pontos;
  • Parte superior das costas: 4 pontos;
  • Dobra dos braços: 2 pontos;
  • Região lombar: 2 pontos;
  • Abaixo das nádegas: 2 pontos;
  • Nos joelhos: 2 pontos.

Dessa forma, um exame que tem sido muito utilizado para contribuir com este diagnóstico é a termografia. Este exame faz um registro gráfico da temperatura em diversos pontos do corpo.


Assim, ajuda a “visualizar” a dor, de modo a identificá-la nestes “pontos da fibromialgia” a partir de diferenças de temperatura identificadas nestas regiões.
Além disso, alguns exames complementares podem ser necessários para descartar outros diagnósticos alternativos da doença, tais quais hemogramas e exames radiológicos (tomografias computadorizadas e ressonâncias).


Tratamento

Infelizmente, a medicina ainda não encontrou uma “cura” para a fibromialgia. Dessa forma, o tratamento costuma ser realizado à base de medicamentos que ajudam a aliviar as dores, bem como atividades físicas e exercícios de fisioterapia para fortalecer as regiões mais afetadas.
A depender da realidade de cada paciente, outros sintomas além da dor também demandam tratamentos específicos. É o caso, por exemplo, de portadores de fibromialgia que precisam cuidar de distúrbio do sono ou fadiga excessiva.
Em alguns casos, o uso de antidepressivos também pode ser essencial neste tratamento.
Entretanto, o recomendado é sempre procurar ajuda médica. O médico especialmente, geralmente o reumatologista, vai analisar o caso de cada paciente sob uma ótica geral. Assim, vai especificar o tratamento correto conforme a realidade e com os sintomas de cada paciente.
Por fim, um acompanhamento multidisciplinar, com psicólogos e nutricionistas, também pode ajudar bastante o enfrentamento da síndrome.


Quais os direitos do portador de fibromialgia no INSS?

Agora que você já sabe o que é a fibromialgia, deve entender quais os direitos previdenciários do portador desta síndrome. Ou seja, quais benefícios o portador de fibromialgia pode receber do INSS?


Por conta das dores e dos demais sintomas da fibromialgia, os portadores desta síndrome podem ficar incapacitados para o trabalho por período prolongado e, em algumas situações, até mesmo de forma indeterminada ou permanente.


Afinal, é praticamente impossível trabalhar com dores intensas e prolongadas espalhadas pelo corpo inteiro… Caso constatada a incapacidade, o portador de fibromialgia pode ter direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS.
Porém, também vai precisar cumprir os demais requisitos de cada um destes benefícios. É o que eu vou explicar a partir de agora.


Auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício por incapacidade temporária do INSS. Ou seja, é o benefício pago pelo INSS para os seus segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente.


Requisitos

Os requisitos do auxílio-doença para o portador de fibromialgia são os seguintes:


  1. Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho em razão da fibromialgia;
  2. Possuir qualidade de segurado; e
  3. Cumprir a carência mínima de 12 meses.

Como eu disse antes, é muito difícil para o portador de fibromialgia conseguir trabalhar, principalmente em profissões que exijam algum mínimo de esforço físico.
As dores intensas no corpo inteiro, associadas aos demais sintomas desta síndrome, impedem o exercício de atividades básicas.
Portanto, se você tiver laudos e exames que comprovem a fibromialgia e a presença dos sintomas, é bastante provável que atenda ao primeiro requisitos.
Já a qualidade de segurado você vai atender desde que esteja:


  1. Contribuindo com o INSS no momento em que ficar incapacitado para o trabalho (como empregado, avulso, contribuinte individual ou facultativo ou seja segurado especial); ou
  2. Dentro do período de graça (um período de 3 a 36 meses após a sua última contribuição, a depender do caso).

Por fim, também é necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses. Ou seja, você precisa estar contribuindo com o INSS há pelo menos 12 meses para ter direito ao auxílio-doença.


Se você quiser entender os requisitos do auxílio-doença de forma mais detalhada, eu recomendo que leia o nosso guia completo sobre o auxílio-doença.


Valor

Após a reforma da previdência (13/11/2019), o valor do auxílio-doença passou a ser equivalente à média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Ou seja, você deve pegar todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 (limitados ao teto do INSS) e fazer uma média. Esta média será o valor do seu auxílio-doença.
Além disso, o valor do auxílio-doença tem um “limitador”: não pode ser superior à média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses.
Portanto, se a média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 for superior à média dos seus salários de contribuição nos últimos 12 meses, você irá receber a média menor.


Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício por incapacidade permanente do INSS. Ou seja, é o benefício pago pelo INSS para os seus segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente.


Requisitos

Os requisitos da aposentadoria por invalidez para o portador de fibromialgia são os seguintes:


  1. Estar permanentemente incapacitado para o trabalho em razão da fibromialgia;
  2. Possuir qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade; e
  3. Cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais.

Portanto, os requisitos são muito semelhantes ao do auxílio-doença. A diferença é que, para ter direito à aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho deve ser permanente.


Normalmente, a incapacidade resultante da fibromialgia é considerada permanente em casos mais extremos. Ou seja, quando as dores estão espalhadas por todo o corpo a ponto de impedir atividades básicas e estão acompanhadas de outras enfermidades graves, como a depressão.
Se você quiser entender os requisitos da aposentadoria por invalidez de forma mais detalhada, eu recomendo que leia o nosso guia completo sobre a aposentadoria por invalidez.


Valor

A partir da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez será equivalente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Dessa forma, se você homem com até 20 anos de contribuição ou mulher com até 15 anos de contribuição, o valor da sua aposentadoria por invalidez será equivalente a apenas 60% da média dos seus salários de contribuição.
Para ter direito a 100% dessa média, o homem precisa ter pelo menos 40 anos de contribuição e a mulher precisa ter pelo menos 35 anos de contribuição.


BPC/LOAS

Agora imagine que um portador de fibromialgia está completamente incapacitado para o trabalho, mas não cumpre os requisitos da qualidade de segurado e da carência.
Neste caso, esta pessoa não tem direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Afinal, embora incapaz para o trabalho, não cumpre os demais requisitos destes benefícios.
Quando isto ocorre, é possível buscar o BPC/LOAS para o portador de fibromialgia.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido às pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou com algum tipo de deficiência.


Requisitos

Os requisitos do BPC/LOAS para o portador de fibromialgia são os seguintes:


  1. A fibromialgia deve gerar um impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) que, em interação com outras barreiras, pode atrapalhar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade com as demais pessoas; e
  2. A renda total da família não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Em relação ao primeiro requisito, os laudos e exames médicos devem comprovar este impedimento de longo prazo. Para isso, os sintomas da fibromialgia devem estar presentes e, em alguns casos, associados a outros quadros (depressão, ansiedade, etc.).
Em relação ao requisito da renda familiar, a legislação considera família para fins de BPC/LOAS, desde que vivam sob o mesmo teto, as seguintes pessoas:


  • O próprio portador da fibromialgia;
  • Seu cônjuge ou companheiro, pais (inclusive padrasto ou madrasta), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.

Portanto, só entram no cálculo os familiares que vivem sob o mesmo teto do portador da fibromialgia. Assim, você deve somar a renda de todas as pessoas acima identificadas e dividir pela quantidade de familiares naquela residência.
O resultado desta divisão não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo.
Em alguns casos, quando este resultado não é muito superior a 1/4 do salário mínimo, é possível obter o direito ao BPC/LOAS, desde que comprovado que a família possui outros gastos que comprometem essa renda (por exemplo, com medicamentos e tratamentos para a própria fibromialgia).
Se você quiser entender os requisitos do BPC/LOAS de forma mais detalhada, eu recomendo que leia o nosso guia completo sobre o BPC/LOAS.


Valor

O BPC/LOAS é um benefício no valor de 1 salário mínimo mensal. Em 2021, o valor do salário mínimo é R$ 1.100,00 por mês. Portanto, o titular do BPC/LOAS recebe R$ 1.100,00 por mês.


Como o portador de fibromialgia deve pedir o benefício ao INSS?

Se você é portador de fibromialgia e já identificou que tem direito a algum benefício, agora deve aprender a dar entrada em seu pedido no INSS.
O passo a passo é diferente a depender do benefício a ser pedido.
Se for um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), o caminho é um. Se for o BPC/LOAS, o caminho é outro.
Por isso, eu vou explicar estes procedimentos separadamente.
Em ambos os casos, você pode pedir o seu benefício pela Plataforma Meu INSS.
Se você tiver alguma dificuldade para acessar ou usar o Meu INSS, eu recomendo que leia o nosso guia completo sobre o Meu INSS.


Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Após acessar o Meu INSS, você deve procurar a função Agendar Perícia:
Em seguida, precisa encontrar as opções Novo Requerimento e depois Perícia Inicial para fornecer as informações solicitadas.


Por fim, você vai precisar comparecer à perícia do INSS com todos os documentos indicados pela plataforma, incluindo seus laudos, exames e receituários médicos.


O procedimento para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez é o mesmo para o portador de fibromialgia.
Na perícia do INSS é que o perito vai avaliar se a incapacidade é temporária ou permanente com base em seus laudos e exames médicos para decidir se é caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.


BPC/LOAS

Para pedir o BPC/LOAS, o portador de fibromialgia deve acessar o Meu INSS e procurar a opção Benefícios assistenciais (BPC):
Em seguida, deve procurar a opção Benefício Assistencial à Pessoa com DeficiênciaAvançar e apresentar todas as informações e documentos solicitados.
Atenção: para pedir o BPC/LOAS, você deve estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (ou CadÚnico). Este cadastro pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro.
Portanto, se você ainda não está cadastrado no CadÚnico, deve primeiro comparecer ao CRAS para depois fazer o requerimento dentro do Meu INSS.


Como passar na perícia do INSS com fibromialgia?

O grande segredo para passar na perícia do INSS é apresentar todos os laudos, exames e receituários médicos necessários para a comprovação da sua incapacidade para o trabalho ou deficiência decorrente da fibromialgia.


Por falta de informação, muitas pessoas acreditam que basta comparecer ao INSS que o próprio perito vai realizar os exames necessários para comprovar se você está ou não doente. Mas não é assim que funciona.
O perito do INSS vai avaliá-lo conforme a situação clínica demonstrada pelos exames que você já possui. Além disso, não tenha vergonha de descrever detalhadamente todos os seus sintomas para o perito, inclusive com a indicação dos seus principais pontos de dor.
Afinal, quanto mais o perito souber, maiores as suas chances de passar na perícia.
Portanto, é indispensável que você apresente um laudo médico completo, preferencialmente assinado por um reumatologista com indicação da CID da síndrome e descrição detalhada dos sintomas e dos motivos da incapacidade, bem como da sua duração.
Além disso, embora não haja um exame específico para comprovar a fibromialgia, você deve apresentar todos os exames realizados e indicados pelo seu médico (hemogramas, tomografias, ressonâncias, etc.).
No caso da fibromialgia, é altamente recomendado apresentar também um exame de termografia. Pergunte ao seu médico se é o caso de receitá-lo e explique que, atualmente, este é um exame que tem sido aceito pelo INSS e pelo Poder Judiciário para comprovar a fibromialgia.
Por fim, também é importante você apresentar os seus receituários. Ou seja, as suas receitas médicas com indicação de todos os remédios que você precisa consumir para aliviar a dor da fibromialgia e outros sintomas da síndrome.


Meu benefício por fibromialgia foi negado pelo INSS. E agora?

O benefício do portador de fibromialgia pode ser negado pelo INSS pelos seguintes motivos:


  1. Realmente não cumpre os requisitos do benefício;
  2. Apresentou o requerimento de forma errada; e
  3. Não apresentou os documentos necessários para passar na perícia.

Ainda há alguns casos mais incomuns em que o benefício é negado por erro do próprio INSS… A pessoa faz tudo da forma correta, mas o INSS simplesmente erra na hora de analisar o requerimento.


Em todos estes casos, você deve procurar um advogado especialista em INSS para realizar uma consulta previdenciária.
O advogado vai analisar o seu caso é verificar se é possível apresentar um recurso http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo ou uma ação judicial para obter o pagamento do seu benefício, inclusive as verbas atrasadas desde a data de entrada do requerimento.


Conclusão

A conclusão principal é que o portador de fibromialgia tem direito a benefícios pagos pelo INSS:


  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez; e
  • BPC/LOAS.

Porém, precisa cumprir alguns requisitos além da existência própria síndrome.
Além disso, para obter o benefício, existe um procedimento que deve ser observado em cada detalhe para garantir estes direitos.
Se você não estiver completamente seguro deste procedimento ou tiver alguma dúvida em relação aos documentos necessários, é recomendável procurar um advogado especialista em INSS antes mesmo de requerer o benefício.
O acompanhamento de um especialista pode ajudá-lo a garantir o seu benefício de forma mais rápida e a evitar maiores problemas.
Por: Danilo Lemos, Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.
Fonte: Lemos de Miranda


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