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Falhas processuais devem impedir pedido de impeachment de Bolsonaro

Ex-presidente do STF explica que questões apontadas como crime de responsabilidade não se enquadram no que diz a lei
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro aposentado Carlos Ayres Britto disse ao GLOBO avaliar que o  pedido de impeachment apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta sexta-feira contra o ministro Alexandre de Moraes não terá encaminhamento no Senado por questões processuais.
“A denúncia não será recebida por falta de legitimidade processual do presidente, que não tem, entre suas atribuições sejam constitucionais, sejam legais, essa possibilidade de denunciar ministro do Supremo por crime de responsabilidade”, observou.
A ação foi assinada por Bolsonaro enquanto presidente da República, e não como cidadão comum. O documento encaminhado por Bolsonaro foi recebido pelo chefe de gabinete do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
“Repetindo: esse tipo de denúncia nem faz parte das atribuições que i artigo 84 da Constituição insere nas atribuições do presidente da República e a própria lei 1079 há várias passagens (principalmente no artigo 55) em que fica bem separada a figura do presidente da República da figura do cidadão comum: ‘este sim habilitado a fazer a denúncia de que estou a falar’, acrescentou.
Na avaliação de Ayres Britto, também não há a chance de o pedido feito por Bolsonaro ser deferido quanto ao mérito dos crimes de responsabilidade supostamente cometidos por Moraes.
A peça se baseia em dois fundamentos principais: o de que o ministro decidiu em processos nos quais deveria ter se declarado suspeito, ferindo o artigo 39.2 da Lei do impeachment e o de que Moraes “procede de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”, conduta prevista no artigo 39.5 da mesma lei. Segundo o presidente, o ministro estaria descumprindo o compromisso assumido quando arguido no Senado, ocasião em que manifestou-se pela defesa intransigente de direitos e garantias individuais.
Segundo o ministro aposentado, a petição “não é feliz no tipificar os crimes de responsabilidade de que trata o artigo 39, pois nenhuma das hipóteses está configurada”.
“No caso do número 2 porque Moraes não proferiu julgamento. Inquérito não é causa em sentido processual e não houve julgamento até agora, é um inquérito em curso, um inquérito é pré-processual . E, no caso do número 5, para fins de direito o compromisso é feito quando do ato de posse, não quando do ato da arguição pública perante o Senado. O artigo 78 da Constituição bem diz isso a propósito do Presidente da República. É no ato de posse que você declara que aceita o cargo, e que se compromete a exerce-lo com fidedignidade. É no ato de posse, não é quando da sabatina (coloquialmente conhecia como sabatina)”, explica.
A formalização do pedido de impeachment contra Moraes ocorre no dia em que a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços do cantor Sérgio Reis e do deputado federal bolsonarista Otoni de Paula (PSC-RJ).
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