A condenação de quatro réus é a resposta da Justiça para um crime que chocou a cidade de Epitaciolândia: a morte de uma adolescente, mediante tortura e meios cruéis.
A vítima tinha apenas 13 anos de idade e foi morta em agosto de 2020, em uma mata do bairro Liberdade.
Foram efetuados dois disparos com arma de fogo, sendo a causa da morte, no entanto, o laudo descreve ainda que ela apresentava diversas lesões pelo corpo, bem como marcas esganadura, amordaçamento, amarração, furos e fraturas em várias costelas, mandíbula e cabeça.
Portanto, os acusados responderam por homicídio triplamente qualificado, corrupção de menores e participação em organização criminosa.
Os jurados consideraram que a culpabilidade dos envolvidos foi grave, pois agiram de forma covarde e fria à destruição da vida de uma pessoa indefesa, não tendo nenhuma chance de escapar do ataque.
De acordo com os autos, a motivação do crime foram brigas de facção, constando na dosimetria da pena como desfavorável, por sua repugnância e crueldade.
“O fato merece maior censura, pois a ação incita novos delitos, visando o fortalecimento das facções, em detrimento da paz pública”, enfatizou a magistrada.
O mandante do crime já tinha maus antecedentes criminais e era monitorado eletronicamente. Ele deu a ordem via WhatsApp e foi condenado a 20 anos e 2 meses de reclusão, mais o pagamento de 18 dias-multa.
O segundo condenado teve a pena menor, por ser réu primário, ter realizado confissão espontânea e a menoridade relativa, por isso ele deve cumprir 18 anos, 9 meses de reclusão e pagar 17 dias-multa.
O destaque sobre o terceiro réu é sua conduta agressiva e fria, ele foi condenado a 28 anos de reclusão e 22 dias-multa.
Por fim, a maior pena imposta foi atribuída a um dos executores da tortura, que também foi a pessoa que filmou todos os fatos.
Ele já possuía duas condenações transitadas em julgado e agora deve cumprir 33 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão, mais 29 dias-multa.
Nenhum deles poderá apelar em liberdade e cada um deve pagar R$ 11 mil à título de indenização mínima à família da vítima.
(Processo n° 0000397-48.2020.8.01.0004)