Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública ao longo de dois dias para discutir o decreto que institui a política nacional de educação para alunos com deficiência.
A medida do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) entrou em vigor em outubro do ano passado, mas foi suspensa pela Corte em dezembro — em uma decisão individual do ministro Dias Toffoli, depois ratificada pelo plenário — após o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrar com uma ação alegando que a nova política é inconstitucional.
Agora, o STF está ouvindo especialistas e organizações a favor e contra o decreto antes que os ministros se manifestem oficialmente sobre o assunto.
Mas, para a pedagoga Maria Teresa Mantoan, pesquisadora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), esse tema sequer deveria estar sendo debatido pelo tribunal.
“O decreto é claramente ilegal, pra que todo esse circo?”, questiona a educadora.
Na sua avaliação, o decreto 10.502/2020, que incentiva a criação de escolas especializadas para atender pessoas com deficiência que “não se beneficiam” da educação regular, contraria a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996.
“A LDB se baseou no preceito constitucional de que a educação é para todos segundo a capacidade de cada um e não admite escolas e turmas especiais, porque elas não oferecem o básico, como etapas e níveis de ensino, e não podem oferecer certificados”, explica Mantoan, que coordena o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Unicamp.
“No Brasil, só existe um sistema de ensino, que é o ensino comum regular. Quem está em uma escola especial não está cumprindo o período de escolaridade obrigatória. Qualquer escola assim já deveria ter sido fechada desde 1996.”
Procurado pela BBC News Brasil, o Palácio do Planalto disse que o tema deveria ser comentado pelo Ministério da Educação, que não respondeu o pedido de posicionamento enviado pela reportagem.
Agora, o STF está ouvindo especialistas e organizações a favor e contra o decreto antes que os ministros se manifestem oficialmente sobre o assunto.
Mas, para a pedagoga Maria Teresa Mantoan, pesquisadora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), esse tema sequer deveria estar sendo debatido pelo tribunal.
“O decreto é claramente ilegal, pra que todo esse circo?”, questiona a educadora.
Na sua avaliação, o decreto 10.502/2020, que incentiva a criação de escolas especializadas para atender pessoas com deficiência que “não se beneficiam” da educação regular, contraria a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996.
“A LDB se baseou no preceito constitucional de que a educação é para todos segundo a capacidade de cada um e não admite escolas e turmas especiais, porque elas não oferecem o básico, como etapas e níveis de ensino, e não podem oferecer certificados”, explica Mantoan, que coordena o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Unicamp.
“No Brasil, só existe um sistema de ensino, que é o ensino comum regular. Quem está em uma escola especial não está cumprindo o período de escolaridade obrigatória. Qualquer escola assim já deveria ter sido fechada desde 1996.”
Procurado pela BBC News Brasil, o Palácio do Planalto disse que o tema deveria ser comentado pelo Ministério da Educação, que não respondeu o pedido de posicionamento enviado pela reportagem.