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Concurso PF suspenso? MPF também entra com ação por cotas

Assim como aconteceu na PRF, o Ministério Público Federal também pede a suspensão do concurso PF pela questão das cotas raciais. Veja!

Semelhantemente ao que aconteceu na Polícia Rodoviária Federal, o concurso PF 2021 também corre o risco de ser suspenso. Isso porque também há uma ação do MPF que processa a União e o Cebraspe pela questão das cotas raciais.
A Folha Dirigida confirmou a informação nesta quinta-feira, 12, junto ao Ministério Público Federal de Sergipe.
A ação é completamente semelhante a do concurso PRF, sobre o descumprimento da Lei de Cotas. Entretanto, vale destacar que mesmo com a decisão da Justiça o concurso da PRF não foi suspenso oficialmente.
Mas, por quê? Acontece que a banca ainda não publicou nenhum comunicado oficialmente. Na terça-feira, 10, a Folha Dirigida entrou em contato com a AGU. A Advocacia-Geral da União disse que foi intimada e estaria “analisando eventuais medidas judiciais cabíveis.”
No caso da Polícia Federal, por enquanto há apenas a ação do MPF SE, com pedido de tutela de urgência. Por enquanto, o magistrado ainda não interveio determinando a suspensão ou não do concurso. Mas a expectativa é que o destino se repita.


Por que o MPF pede a suspensão do concurso PF?

A ação ajuizada pelo MPF também é sobre a questão das cotas raciais. O pedido de tutela de urgência do MPF é para que a Justiça Federal determine à União e ao Cebraspe que apliquem a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do concurso.
Atualmente, essa reserva é feita somente no momento da apuração do resultado final. No concurso da PF, a oferta é de 1.500 vagas de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.
Segundo o MPF, a União e o Cebraspe descumprem a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) incluindo no número limite de correções de provas discursivas para cotistas os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência.
Com isso, de acordo com o órgão, a aplicação do percentual de 20% estaria restrita aos candidatos aprovados, ou seja, que foram submetidos a todas as etapas do concurso, o que contraria o entendimento dos tribunais.


MPF explica situação do concurso PRF na prática

Mas, como isso funciona na prática? O que seriam as correções de provas discursivas e percentual de cotistas negros? O Ministério Público Federal explica como tem se aplicado isso na prática, com números e exemplos. Veja:
Segundo o MPF, a ação explica que o edital da PRF prevê a correção das provas de candidatos nos seguintes quantitativos:


  • 280 (ampla concorrência) e 75 (vagas reservadas a candidatos negros) para delegado;
  • 2.000 (ampla concorrência) e 540 (vagas reservadas a candidatos negros) para agente;
  • 900 (ampla concorrência) e 240 (vagas reservadas a candidatos negros) para escrivão; e
  • 190 (ampla concorrência) e 51 (vagas reservadas a candidatos negros) para papiloscopista.

Segundo a ação se, respectivamente para cada cargo ofertado no certame, 75, 540, 240 e 51 candidatos negros obtiverem nota suficiente para correção das provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, ainda assim eles serão computados no número de correções para as vagas reservadas para candidatos negros. Ou seja, nenhum candidato autodeclarado negro terá sua prova discursiva corrigida por ser cotista.
“Nessa hipótese, se todos os candidatos negros mantiverem seu desempenho, sendo aprovados dentro das vagas da ampla concorrência, a reserva de 20% de vagas aos candidatos cotistas terá sido meramente nominal e nenhuma será preenchida, pois aqueles que teriam sido beneficiados pela Lei 12.990/2014 terão sido todos eliminados anteriormente, de forma manifestamente indevida”, sustenta o procurador na ação.


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