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Serviços de transporte intermunicipal de carga passam a ter isenção do ICMS no Acre

A partir de agora, os prestadores de serviços de transporte intermunicipal de cargas estão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


É que a lei Nº 3.761 de 19 de julho de 2021 foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas) e publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE).


O projeto de lei foi um dos mais de 20 aprovados pelos deputados estaduais na última sessão ordinária do primeiro semestre de 2021, ocorrida na quinta-feira (15), na Assembleia Legislativa do Acre.


Conforme a norma, a desoneração concedida abrange somente itinerários que comecem e terminem dentro do território acreano.


Além dos prestadores de serviço de transporte, a lei também se aplica às empresas optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, no caso, o Simples Nacional.


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