Sair preso após falar como testemunha para uma Comissão Parlamentar de Inquérito é um fato raro, mas não inédito, e está previsto na Constituição Federal de 1988. Ao prestar depoimento para uma comissão do gênero, a testemunha tem o compromisso de dizer a verdade conforme a lei federal que criou as CPIs. Caso contrário, o depoente comete perjúrio, ou seja, descumpriu o juramento de falar de verdade.
No texto, duas possibilidades para prisão de uma testemunha são citadas: “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha” e “impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento da comissão” ou “o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros”.
O Código Penal, no artigo 342, também prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem fizer “afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.
A polêmica em torno da possibilidade de prisão de uma testemunha na CPI da Covid surgiu quando Fabio Wajngarten, ex-titular da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), falou à comissão. A sessão foi marcada por conflitos e o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL) se irritou quando consireou as respostas de Wajngarten evasivas e contradições de Wajngarten, especialmente com relação a informações que ele dera em uma entrevista à Revista “Veja”.
Já na sessão desta quarta, Omar Aziz apontou que Roberto mentiu sobre o encontro com o policial militar Luiz Paulo Dominghetti, que o acusou de cobrar propina na negociação de vacina em 25 de fevereiro deste ano. Roberto disse que o jantar entre os dois não foi programado. Roberto estava num restaurante tomando chope com um amigo quando o PM apareceu. Omar, porém, citou áudios do celular de Dominguetti apontando que o encontro foi previamente combinado.
Outros casos
O portal online do Senado Federal tem o registro de pelo menos cinco casos em que testemunhas saíram de uma oitiva em CPI presos em flagrante. Em 1999, o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes teve a prisão decretada menos de 30 minutos após a sessão da CPI dos Bancos ser iniciada. Ele se recusou a assinar um termo de compromisso de só falar a verdade.
A atitude de Lopes foi interpretada pelos senadores como obstrução à Justiça e o presidente da comissão na época, senador Bello Parga (PFL-MA), determinou a prisão baseado nos preceitos de desobediência a servidor público em exercício da função e desacato à autoridade. Ele foi levado para a Polícia Federal e liberado na mesma noite, após o pagamento de fiança.
Em 2004, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta recebeu voz de prisão após desacatar o presidente da CPI do Banestado, o então senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT). A comissão investigava evasão de divisas e Pitta se sentiu ofendido ao ser perguntado se era corrupto. Ele respondeu ao presidente perguntando como se sentiria “se alguém perguntasse se ele continua batendo na sua mulher”. Antero se considerou vítima de desacato à autoridade e chamou a polícia para levar o ex-prefeito até a Superintendência da PF em Brasília.
A CPI dos Correios, em 2006, também teve uma sessão interrompida pela prisão de uma testemunha. Ao ser ouvido em janeiro, o advogado Marcus Valerius Pinto de Macedo foi preso em flagrante após desacatar um parlamentar. Ao aventar a possibilidade de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico de Macedo, ele respondeu: “Por que não pede o da mãe também?”.