Prefeitura de Tarauacá cancela edital para contratar médicos sem Revalida e diz que vai fazer adequações

A prefeitura de Tarauacá, no interior do Acre, cancelou o edital que previa a contratação temporária de dois médicos formados no exterior sem revalidação do diploma. Segundo a Secretário de Saúde da cidade, a medida foi tomada para que sejam feitas adequações no texto.


O edital foi publicado na edição de segunda-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE). As inscrições estavam abertas até esta quarta (21) e o anúncio do cancelamento foi divulgado nessa terça (20). Segundo o secretário de Saúde, Alderlândio França, um novo edital deve ser publicado até sexta (23), com um prazo maior para inscrição, de cinco dias.


Entre as alterações que devem ser feitas é com relação à forma de inscrição. Isso porque o edital original só prevê inscrição presencial e, conforme o secretário, centenas de pessoas entraram em contato com a secretaria perguntando se teria como se inscrever de forma on-line. Então, o novo texto deve trazer a opção de inscrição via e-mail.


Outro ponto é que a assessoria jurídica da prefeitura está analisando o requisito para o cargo. No documento publicado no início da semana, diz que a contratação é de profissional brasileiro formado no exterior que prestaram ou não o exame Revalida, com ou sem experiência comprovada no Programa Mais Médicos ou que tenha exercido a medicina no país de origem.


Conforme a comissão do certame, a análise é para saber se o próximo edital vai retirar ou manter a parte que diz que o profissional não precisa ter experiência no Programa Mais Médicos.


Em dois dias de edital aberto, 11 pessoas se inscreveram no processo seletivo. Segundo o secretário, essas inscrições vão ser mantidas como deferidas, desde que atendam aos requisitos do novo edital. Caso não atenda, a secretaria deve notificar o candidato para que junte as documentações necessárias.


O prazo do contrato, segundo o edital, era de seis meses a partir da data da contratação ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública. As vagas são para atuar nas unidades básicas de saúde Narcísio Moreira e Marília Vieira. O salário é de R$ 6 mil para 40 horas semanais.


Para o lançamento do edital, a prefeitura de Tarauacá levou em consideração a lei estadual que permite a contratação emergencial de médicos formados no exterior sem que tenham passado pelo Revalida. A lei foi sancionada no último dia 5 pelo governador Gladson Cameli, após ter dois vetos derrubados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).


Embate

Desde que a lei foi sancionada, o Conselho Regional de Medicina do Acre entrou com uma ação de inconstitucionalidade e fez um pedido liminar para suspender os efeitos da norma até que o processo seja julgado.


Em um parecer, o desembargador Luís Vitório Camolez, intimou os órgãos estaduais para se manifestarem no processo em um prazo de cinco dias úteis.


Com o lançamento do edital de Tarauacá, o assessor jurídico do CRM, Mário Rosas informou que a autarquia deve acionar agora a Justiça Federal para suspender


“Nós ingressamos na Justiça estadual a respeito da inconstitucionalidade da lei, para que ela possa ser revogada. Agora, com relação a qualquer edital que for lançado, o CRM ingressará na Justiça Federal, a fim de impugnar o ato e suspender o edital, com os mesmos fundamentos apresentados na ação direta de inconstitucionalidade”, disse.


O que diz a lei estadual

Conforme a lei, para a contratação desses profissionais no Acre deve ser dada a seguinte ordem de preferência na seleção:


  • médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
  • médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
  • médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida;
  • médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no país de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.

A portaria da sanção ressaltou que o governo do estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, deve regulamentar a lei.


Pedidos negados

Em maio de 2020, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante à pandemia.


A decisão derrubou uma liminar concedida pelo governo do Acre para contratar os profissionais de forma provisória.


O governo foi autorizado, no início do mês de maio de 2020, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC. Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.


O pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.


Com a autorização, entidades de saúde entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.


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